Presidente do TST destaca repouso dominical no exterior: "A gente só quer ir lá passear, mas fazer o que fazem não queremos"
Ao defender proteção às mulheres do comércio, Vieira de Mello Filho afirmou que países desenvolvidos têm jornadas menores e mais tempo para a família.
Da Redação
terça-feira, 9 de junho de 2026
Atualizado às 10:27
O presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, criticou o trabalho aos domingos nesta segunda-feira, 8, durante julgamento em que a SDC anulou, por 4 votos a 3, cláusula de convenção coletiva que equiparava as regras de repouso semanal remunerado de homens e mulheres no comércio varejista do Rio Grande do Sul.
O caso chegou ao TST após o TRT da 4ª região considerar válida a cláusula 5ª da CCT firmada entre dois sindicatos gaúchos. Pela regra, trabalhadores do comércio varejista teriam folga aos domingos apenas uma vez a cada quatro semanas, o que, na prática, afastava a proteção da CLT que garante às mulheres descanso dominical a cada 15 dias.
Na visão do relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, a redação modificava um dispositivo de proteção à mulher, previsto no art. 386 da CLT, que não foi revogado.
Durante o julgamento, ao seguir o relator, Vieira de Mello Filho destacou que as mulheres representam a maioria dos empregados no setor de comércio e questionou se o debate sobre autonomia coletiva considera a realidade enfrentada por trabalhadoras submetidas a múltiplas jornadas.
"Aí vem uma questão muito interessante, porque nós estamos falando em autonomia, mas não estamos falando de autonomia de quem? A nossa? Que temos a nossa vida com todas essas diferenças, 5x2 e outra coisa, ou estamos falando de pessoas que têm duas, três jornadas por dia? Porque ainda tem o transporte, o tempo de transporte. E nós estamos falando de pessoas que, necessariamente, têm muitas dificuldades de conviver com a própria família. Nós não temos, não. Nós convivemos. Agora, é muito fácil a gente falar do direito dos outros, e a igualdade dos outros nessa perspectiva."
O presidente do TST relacionou a controvérsia ao debate nacional sobre a escala 5x2, afirmando que a discussão sobre jornada também envolve a necessidade de garantir tempo de convivência familiar.
"E o mais interessante é que essa tese discutida, quando nós estamos discutindo no país, com votação já consumada, dos 5x2, da jornada de 5x2. A jornada de 5x2 vem dizer isso que o relator está dizendo agora. É necessário que tenha um tempo para a família."
Ao comparar a realidade brasileira com a de países mais desenvolvidos, o ministro afirmou que, nos locais que conheceu, o comércio não funciona aos domingos e as jornadas são reduzidas.
"E quando nós falamos de países estrangeiros, o ministro Maurício se referiu, eu quero dizer que lá onde eu, pelo menos, tive a oportunidade de ir, não tem trabalho aos domingos, não. O comércio é fechado. As jornadas são reduzidas. Nos países mais desenvolvidos. Mas a gente só quer ir lá passear. Mas fazer o que eles fazem, nós não queremos, não."
Com o placar de 4 votos a 3, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, pela anulação da cláusula, sob o entendimento de que a norma coletiva alterava a proteção assegurada às mulheres pelo art. 386 da CLT.
Assista:
- Processo: 0026170-02.2025.5.04.0000