"Papa não está feliz com sua interpretação", diz Vieira a Ives Gandra sobre descanso dominical
Vieira de Mello Filho rebateu leitura de Ives Gandra sobre encíclica papal durante sessão.
Da Redação
terça-feira, 9 de junho de 2026
Atualizado às 11:02
O presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, criticou nesta segunda-feira, 8, a interpretação feita pelo ministro Ives Gandra Martins Filho sobre a encíclica Magnifica Humanitas, do papa Leão XIV.
A manifestação ocorreu durante julgamento em que a SDC, por 4 votos a 3, anulou cláusula de convenção coletiva que equiparava as regras de descanso dominical de homens e mulheres no comércio varejista do Rio Grande do Sul.
A controvérsia envolvia norma coletiva firmada entre o Sindicato dos Lojistas de Porto Alegre e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Alvorada/RS. A cláusula permitia folga aos domingos apenas uma vez a cada quatro semanas para todos os empregados. Para o relator, ministro Alexandre Agra Belmonte, a disposição afastava a proteção prevista no art. 386 da CLT, que assegura às mulheres repouso dominical a cada 15 dias.
Ao abrir divergência, Ives Gandra defendeu a validade da norma coletiva e recorreu à encíclica Magnifica Humanitas para sustentar que a intervenção estatal deve ser excepcional.
"É impressionante como o Papa, ao relembrar os princípios da doutrina social cristã, coloca como um dos princípios que ele faz questão de frisar nos itens 68 a 72 da encíclica, o princípio da subsidiariedade. Aquilo que sociedades menores (a família, a empresa, o sindicato, as associações, as igrejas...), puderem fazer para promover o bem dos seus integrantes, não cabe ao Estado se substituir. "
Na sequência, o ministro afirmou não enxergar, no caso, violação a direito indisponível que justificasse a invalidação da cláusula.
"O importante, sr. Presidente, é o princípio da subsidiariedade, junto com o Tema 1.046, eles levam aqui a intervenção, no caso do Estado juiz, para dizer essa cláusula é inválida ou essa cláusula é válida, exatamente verificar. Aqui estamos diante de um direito absolutamente indisponível? Não vejo."
A manifestação levou Vieira de Mello Filho a contestar a leitura feita do documento papal.
"Com todas as vênias possíveis e imagináveis, ministro Ives, acho que o Papa não está muito feliz com a sua interpretação, que para mim, está totalmente fora de contexto."
Em seguida, o presidente do TST explicou sua discordância.
"Para mim totalmente fora de contexto, porque o Papa fala em família, a magnífica humanitas fala em família, fala em proteção contra a superexploração, fala justamente numa perspectiva contrária. Mas a interpretação de V. Exª não é a minha, eu só não poderia deixar de falar porque pareceria que eu estaria concordando com a interpretação de V. Exª, mas não concordo, acho que está fora de contexto."
Ao final do julgamento, prevaleceu o voto do relator pela anulação da cláusula, sob o entendimento de que a norma coletiva alterava proteção legal assegurada às mulheres pelo art. 386 da CLT.
Assista:
- Processo: 0026170-02.2025.5.04.0000