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Transparência

STF impõe multa a Estados e municípios que não prestaram contas sobre emendas Pix

Decisão do ministro Flávio Dino atinge entes que não apresentaram planos de trabalho ou relatórios de gestão de recursos destinados a eventos entre 2020 e 2024.

Da Redação

quarta-feira, 10 de junho de 2026

Atualizado às 16:16

Ministro Flávio Dino, do STF, determinou a aplicação de multa diária de 1% sobre o valor de cada emenda parlamentar recebida por Estados e municípios que não apresentaram planos de trabalho, complementação de cadastros ou relatórios de gestão relativos a recursos oriundos das chamadas "emendas Pix" destinados à realização de eventos entre 2020 e 2024.

Decisão foi proferida nesta terça-feira, 9, no âmbito da ADPF 854, que trata da adoção de medidas para ampliar a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares.

Segundo o ministro, a penalidade deverá incidir sobre todos os entes inadimplentes vinculados a repasses realizados por intermédio do Ministério do Turismo e permanecerá em vigor até que sejam apresentados os documentos pendentes na plataforma transferegov.br.

 (Imagem: Antonio Augusto/STF)

Ministro Flávio Dino impôs multa a entes que não prestaram contas sobre emendas Pix.(Imagem: Antonio Augusto/STF)

Falta de transparência

Em maio deste ano, Dino já havia determinado a regularização das pendências pelos entes subnacionais. Após sucessivas prorrogações de prazo, a AGU informou ao STF que, em nova consulta ao Ministério do Turismo, foram identificados 126 planos de trabalho cadastrados. Desses, 54 ainda necessitam de complementação, enquanto 72 já foram aprovados.

A AGU também comunicou a apresentação de 29 novos relatórios de gestão.

Para o ministro, o cenário revela persistentes falhas de transparência e rastreabilidade na aplicação dos recursos públicos destinados à promoção de eventos, dificultando a fiscalização e o controle institucional sobre a destinação das verbas.

Na decisão, Dino destacou ainda a necessidade de maior rigor na fiscalização de recursos que possam beneficiar empresas contempladas pelo Perse - Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. Segundo ele, a ausência de controle adequado pode permitir que empresas eventualmente envolvidas em desvios de recursos públicos continuem usufruindo de incentivos fiscais.

Notificação dos inadimplentes

O ministro determinou que o Ministério do Turismo identifique e notifique os entes omissos no prazo de dez dias corridos. No mesmo período, a pasta deverá apresentar informações atualizadas sobre as emendas destinadas a eventos que permanecem sem planos de trabalho ou prestação de contas.

Os valores arrecadados com as multas deverão ser depositados em conta específica administrada pela União e destinados ao financiamento de ações voltadas à transparência, rastreabilidade, controle e auditoria das emendas parlamentares. A gestão ficará a cargo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com fiscalização da CGU.

Auditoria

Além da aplicação das multas, Dino determinou que a CGU realize auditoria completa nos entes federados que já apresentaram planos de trabalho aprovados e relatórios de gestão.

A fiscalização deverá verificar a consistência documental, a compatibilidade entre os objetos pactuados e os contratos firmados, a adequação dos preços praticados, os valores pagos e a proporcionalidade dos recursos empregados em relação ao porte dos eventos financiados.

Leia a decisão.

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