Dino veta saque em dinheiro vivo com recursos de emendas parlamentares
Ministro determinou que pagamentos sejam feitos por meios eletrônicos e deu 60 dias para BC e Coaf regulamentarem a medida.
Da Redação
quarta-feira, 4 de março de 2026
Atualizado às 07:54
O ministro Flávio Dino, do STF, determinou nesta terça-feira, 3, a proibição de saques em dinheiro de valores oriundos de emendas parlamentares, mesmo quando os recursos já tiverem sido transferidos às empresas beneficiárias finais.
A definição foi proferida na ADPF 854 e impõe que os pagamentos sejam feitos por transferências eletrônicas, inclusive por Pix, embora a movimentação financeira das contas não esteja impedida.
Pela decisão, caberá ao Banco Central regulamentar a medida no prazo de 60 dias corridos, em conjunto com o Coaf, para operacionalizar o bloqueio e estabelecer controles.
A vedação ao saque em espécie não começou agora. Em agosto de 2025, Dino já havia determinado que bancos que operam com emendas parlamentares adaptassem suas soluções tecnológicas para impedir retiradas na “boca do caixa”. Nos autos, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste afirmaram ter adequado integralmente seus sistemas.
O que mudou, segundo o relator, foi o quadro descrito por entidades admitidas no processo como representantes da sociedade civil. Associação Contas Abertas, Transparência Brasil e Transparência Internacional – Brasil relataram que, nos últimos meses, aumentaram as evidências de que o saque em dinheiro continua sendo um vetor de risco, por facilitar o transporte e a ocultação de valores e, com isso, ampliar a possibilidade de corrupção na execução de emendas.
Para sustentar o alerta, mencionaram investigações da Polícia Federal sobre possíveis desvios de recursos destinados ao Hospital Municipal de Macapá/AP e sobre um esquema de lavagem de dinheiro com verbas para eventos culturais no Maranhão.
Para Dino, apesar dos avanços tecnológicos já implementados, os fatos noticiados indicam possível persistência de fragilidades.
A decisão também avançou sobre outras frentes. No eixo ambiental, o ministro determinou que a ocorrência de ilícito ambiental comprovado por auto de infração ou por decisão judicial seja considerada pelo Poder Executivo como impedimento para a liberação de recursos ou para a aprovação das contas da obra financiada.
Dino fundamentou que o uso de dinheiro público em atividade irregular fere a moralidade administrativa e a boa gestão dos recursos.
No plano federativo, Dino determinou que os presidentes das Assembleias Legislativas estaduais e o presidente da Câmara Legislativa do DF sejam comunicados para adequar os processos legislativos orçamentários locais ao modelo federal, no ponto referente à apresentação e à execução de emendas.
As mudanças devem observar diretrizes fixadas pela Corte, pela LC 210/24 e pela resolução 001/06 do Congresso Nacional, com fundamento no princípio da simetria constitucional.
- Processo: ADPF 854
Veja a decisão.





