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Emendas parlamentares

Desvio de emendas: Zanin vota por condenar deputados por corrupção

Relator, por sua vez, afastou crime de organização criminosa, por falta de provas.

Da Redação

terça-feira, 17 de março de 2026

Atualizado às 16:03

A 1ª turma do STF retomou nesta terça-feira, 17, o julgamento da AP 2.670, que apura suposto desvio de emendas parlamentares, com voto do relator, ministro Cristiano Zanin. S. Exa. votou pela condenação de deputados e outros réus por corrupção passiva, ao entender que houve solicitação de propina em troca da destinação de recursos públicos, mas afastou a imputação de organização criminosa por insuficiência de provas.

 (Imagem: Reprodução/Youtube)

Cristiano Zanin vota em julgamento de acusados de desvio de emendas parlamentares.(Imagem: Reprodução/Youtube)

Preliminares

S. Exa. iniciou o voto afastando as preliminares apresentadas pelas defesas. Ele reafirmou a competência do STF para julgar o caso, destacando que a Corte já havia reconhecido sua atribuição anteriormente, sem impugnação.

Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa, ao afirmar que houve amplo acesso aos autos e múltiplas oportunidades para manifestação das partes ao longo da instrução. Por fim, afastou questionamentos sobre a cadeia de custódia, ressaltando que não há indícios de irregularidades na coleta, preservação ou análise das provas.

Corrupção passiva: premissas jurídicas

Ao iniciar a análise do mérito, o relator Cristiano Zanin destacou que o crime de corrupção passiva é formal e se consuma com a simples solicitação, recebimento ou aceitação de vantagem indevida, ainda que não haja pagamento, podendo ocorrer inclusive por intermédio de terceiros.

No caso, rejeitou a tese das defesas de que os recursos não teriam origem parlamentar, afirmando que documentos dos autos, como notas técnicas do Ministério da Saúde, comprovam que as verbas destinadas a São José do Ribamar/MA decorreram de indicações de parlamentares. Para o ministro, eventuais classificações administrativas não afastam essa natureza nem impedem a configuração do crime.

Provas e materialidade

Ao avançar para a análise fática, Zanin afirmou haver robustas provas de autoria e materialidade. Segundo ele, os réus teriam solicitado cerca de R$ 1,6 milhão em vantagem indevida em troca da destinação de aproximadamente R$ 6,6 milhões em emendas parlamentares ao município.

Entre os elementos citados estão registros bancários, mensagens, apreensões, relatórios policiais e depoimentos, além de diálogos reconhecidos pelos próprios acusados.

O relator também destacou o depoimento do então prefeito, que relatou cobranças e intimidações, e apontou que as provas evidenciam atuação ativa dos parlamentares na destinação das verbas. Segundo Zanin, mensagens e documentos revelam articulação entre os acusados, com divisão de tarefas e controle de repasses.

Papel dos parlamentares e dinâmica do esquema

Nesse contexto, atribuiu ao deputado Josimar Cunha Rodrigues papel central no esquema, como líder na indicação e distribuição das emendas, orientação dos demais envolvidos e operacionalização de pagamentos, inclusive por meio de terceiros e empresas vinculadas.

Por fim, afastou as justificativas das defesas, como a alegação de natureza pessoal dos repasses, ao afirmar que não encontram respaldo nas provas, que demonstram correspondência entre valores, datas e tratativas, reforçando a tese de atuação conjunta para obtenção de vantagens indevidas em troca da destinação de recursos públicos.

O relator detalhou a atuação de outros envolvidos no esquema, apontando João Batista Magalhães como intermediador na liberação e encaminhamento das verbas, com participação ativa nas tratativas e no compartilhamento de informações sobre emendas e valores. Segundo o ministro, mensagens e documentos demonstram que ele atuava em articulação direta com Josimar Maranhãozinho e outros integrantes do grupo.

Zanin também destacou provas de que a cobrança da vantagem indevida era operacionalizada por terceiros, especialmente por Josival Cavalcante da Silva, o “Pacovan”, que mantinha contato frequente com os parlamentares e atuava na pressão sobre o então prefeito de São José do Ribamar.

Além disso, apontou evidências de que o grupo adotava estratégias para viabilizar a cobrança, como o fracionamento de valores para facilitar a identificação da autoria das verbas. Também mencionou mensagens com teor intimidatório e relatos de visitas presenciais ao prefeito, tanto na sede da prefeitura quanto em sua residência.

Zanin ressaltou que depoimentos de testemunhas e do próprio prefeito confirmam o ambiente de pressão e intimidação, incluindo a entrega de bilhete e tentativas reiteradas de contato para exigir o pagamento.

Para o ministro, o conjunto probatório demonstra de forma consistente não apenas a solicitação da vantagem indevida, mas também os meios empregados para sua cobrança.

Em sequência, apontou elementos que, segundo ele, reforçam a participação do deputado Pastor Gil nas tratativas para cobrança da vantagem indevida. Zanin destacou diálogos e depoimentos que indicam tentativas reiteradas de contato com o prefeito, inclusive com sugestão de reuniões para “acertos”, além de mensagens que evidenciariam preocupação com a exposição das tratativas.

O ministro também mencionou registros de conversas que afastam a versão de finalidade legítima dos contatos. Para ele, o teor das mensagens demonstra tentativa de pressionar o gestor municipal para viabilizar o pagamento.

Zanin ainda citou evidências de transferências financeiras entre os parlamentares, destacando diálogos que indicariam cautela na indicação de contas bancárias, o que, segundo o relator, reforça a natureza ilícita das operações. Além disso, apontou que, diante da resistência do prefeito, o grupo teria recorrido a terceiros para intensificar a cobrança.

Na parte final do voto, o relator reforçou o envolvimento dos demais acusados, destacando que Adonis Gomes Martins e Abraão Nunes Martins Neto atuaram como cobradores a serviço de Pacovan, realizando abordagens ao prefeito para exigir o pagamento da vantagem indevida.

Segundo Zanin, provas extraídas de celulares e mensagens demonstram que ambos tinham conhecimento da origem ilícita dos valores, com referências explícitas às emendas parlamentares e aos parlamentares envolvidos.

O ministro também apontou que documentos e depoimentos confirmam a atuação organizada do grupo, com detalhamento de valores, identificação das emendas e divisão dos montantes.

Zanin ainda destacou a proximidade entre Josimar Cunha Rodrigues e Pacovan, evidenciada por intensa troca de mensagens e contatos frequentes, afastando a tese de distanciamento alegada pela defesa.

Também rejeitou o argumento de que as condutas estariam no âmbito regular da atividade parlamentar, afirmando que as emendas foram utilizadas como instrumento para obtenção de vantagem ilícita.

Por fim, concluiu que o conjunto probatório demonstra que a destinação de recursos públicos foi condicionada à cobrança de propina, ainda que não tenha havido pagamento, o que é suficiente para a configuração do crime.

Organização criminosa – Absolvição

Na conclusão do voto, o relator Cristiano Zanin afastou a imputação de organização criminosa. Embora tenha reconhecido a existência de articulação entre os acusados para a destinação de verbas em troca de vantagens indevidas, entendeu que não ficou comprovada, no padrão probatório exigido, a formação de uma estrutura estável e permanente apta a caracterizar organização criminosa.

Conclusão

O relator votou pela parcial procedência da denúncia para condenar Josimar Cunha Rodrigues, Gil de Nemir de Lima Souza, João Bosco da Costa, João Batista Magalhães, Antônio José da Silva Rocha, Adonis Gomes Martins e Abraão Nunes Martins Neto pelo crime de corrupção passiva, na forma dos artigos 317, caput, e 29 do Código Penal.

Por outro lado, votou para absolver Josimar Cunha Rodrigues da imputação de pertencimento à organização criminosa agravada pelo exercício de comando e majorada pela participação de funcionário público; Gil de Nemir de Lima Souza, João Bosco da Costa, João Batista Magalhães e Italis Andrade Costa da imputação de pertencimento à organização criminosa majorada pela participação de funcionário público; todos, nesse ponto, por insuficiência de provas.

São reus: 

  • Deputado Federal Josimar Cunha Rodrigues, o Josimar Maranhãozinho
  • Deputado Federal Gildenemir de Lima Sousa, o Pastor Gil
  • Ex-deputado Federal João Bosco da Costa, o Bosco Costa
  • Thalles Andrade Costa
  • João Batista Magalhães
  • Adones Gomes Martins
  • Abraão Nunes Martins Neto
  • Antônio José Silva Rocha

Eles respondem pelos crimes de corrupção passiva e organização criminosa. 

Segundo a denúncia da PGR, o grupo teria solicitado propina em troca da destinação de recursos ao município de São José de Ribamar/MA, por meio de emendas parlamentares.

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