Dino proíbe emendas a ONGs ligadas a familiares de parlamentares
Repasses a ONGs alcançaram R$ 1,7 bilhão em 2025, 10 vezes mais do que em 2019.
Da Redação
quinta-feira, 15 de janeiro de 2026
Atualizado às 16:50
O ministro Flávio Dino, do STF, proibiu a destinação e a execução de emendas para ONGs ligadas a familiares de parlamentares ou de assessores. Para S. Exa. a prática viola a moralidade administrativa e a impessoalidade na aplicação de recursos públicos.
Na decisão, Dino apontou crescimento expressivo dos repasses de emendas a organizações do terceiro setor, acompanhado de indícios de irregularidades, falhas de fiscalização e uso dos recursos para interesses privados. Segundo o ministro, reportagem publicada este mês apontou que os repasses a ONGs alcançaram R$ 1,7 bilhão em 2025, dez vezes mais do que em 2019.
“Avolumam-se indícios graves de malversação de verbas públicas, com a destinação de recursos para a satisfação de interesses privados”, afirmou.
Para S. Exa, a destinação de emendas a entidades vinculadas a familiares de parlamentares não é compatível com o regime republicano. Também pontuou que esse tipo de conduta esvazia a finalidade constitucional das emendas e enfraquece a confiança da sociedade nas instituições democráticas, transformando recursos públicos "em moeda de afeto, conveniência ou lealdade pessoal”.
"Tal prática não apenas desnatura por completo a finalidade constitucional das emendas, como também esvazia a impessoalidade, degrada a legitimidade da despesa e alimenta a desconfiança da sociedade nas instituições democráticas", concluiu.
Na decisão, Dino citou o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil e a vedação legal à celebração de parcerias com entidades que tenham dirigentes com vínculo familiar com agentes públicos.
Segundo afirmou, “qualquer tentativa de contornar a vedação legal — seja por interpostas pessoas, vínculos indiretos ou construções artificiais de autonomia formal — afronta frontalmente o núcleo axiológico das normas”, que é impedir que agentes públicos utilizem sua posição institucional para favorecer entidades com as quais mantenham laços familiares, diretos ou indiretos.
O relator ainda associou a prática à vedação ao nepotismo prevista na súmula 13 do STF e à configuração de ato de improbidade administrativa. Conforme o ministro, a proibição não se limita à nomeação formal de parentes, mas alcança situações em que o agente público direciona recursos estatais a entidades privadas capturadas por vínculos familiares.
Além das ONGs, a decisão tratou da execução de emendas parlamentares pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas.
Dino mencionou notícias sobre obras de pavimentação com asfalto de baixa qualidade e afirmou que, caso persistam falhas graves, poderá haver suspensão total ou parcial de repasses.
- Processo: ADPF 854
Leia a decisão.





