CCJ da Câmara aprova PEC que reduz maioridade penal para 16 anos
Texto ainda passará por comissão especial e pelo plenário, em dois turnos de votação.
Da Redação
quarta-feira, 10 de junho de 2026
Atualizado às 14:52
A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 10, por 44 votos a 18, a PEC 32/15 que reduz a maioridade penal dos atuais 18 para 16 anos.
A análise da admissibilidade é apenas a primeira etapa da tramitação na Câmara. O texto ainda deverá passar por uma comissão especial e pelo plenário, em dois turnos de votação.
Texto restringe mudança à esfera penal
A proposta principal, apresentada pelo ex-deputado Gonzaga Patriota, previa originalmente a maioridade civil e penal aos 16 anos. Com isso, além de responderem criminalmente como adultos, os jovens passariam a ter direitos da vida adulta, como casar, celebrar contratos e obter CNH - Carteira Nacional de Habilitação.
O parecer aprovado, no entanto, retirou as modificações na esfera civil e manteve apenas a responsabilização criminal de jovens com mais de 16 anos. A alteração buscou limitar a PEC ao tema penal e evitar conflito jurídico na tramitação.
PECs apensadas ampliam debate
Além da proposta principal, o parecer também considerou admissíveis duas PECs apensadas. A PEC 8/26 prevê a redução da maioridade penal em casos excepcionais, como crimes hediondos ou crueldade extrema, após avaliação técnica do jovem.
Já a PEC 9/26 propõe a redução geral da maioridade penal para 16 anos em todos os crimes e estabelece que adolescentes de 12 a 16 anos também possam responder criminalmente em casos de violência, grave ameaça ou crimes contra a vida.
ECA prevê medidas socioeducativas
Atualmente, jovens que cometem infrações graves estão sujeitos às medidas socioeducativas previstas no ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente. A internação, aplicada nos casos mais graves, tem prazo máximo de três anos.
O ECA estabelece seis medidas principais, conforme a gravidade da conduta: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. Esta última é restrita a atos infracionais cometidos com violência ou reiteração grave.
Com informações da Câmara dos Deputados.