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Dívidas prescritas

PGR critica cobrança de dívida prescrita: “ela não quer pagar e tem esse direito”

Em julgamento no STJ, subprocurador José Bonifácio defendeu que débitos prescritos não devem permanecer em plataformas de negociação quando o consumidor manifesta desinteresse em quitá-los.

Da Redação

quarta-feira, 10 de junho de 2026

Atualizado às 16:05

A possibilidade de inclusão de dívidas prescritas em plataformas de negociação de débitos foi alvo de críticas da Procuradoria-Geral da República durante julgamento realizado nesta quarta-feira pela 2ª seção do STJ.

Ao se manifestar no Tema 1.264 dos recursos repetitivos, o subprocurador-geral da República José Bonifácio Borges de Andrada afirmou que a controvérsia não está relacionada à legalidade das plataformas de renegociação, mas à permanência nelas de débitos cuja cobrança já não pode ser exigida judicialmente.

Segundo o procurador, o caso concreto envolve uma consumidora que, ao longo de toda a tramitação do processo, manifestou expressamente sua intenção de não quitar a dívida prescrita.

"Ela não quer pagar, disse administrativamente, disse em primeira instância, disse em segunda e disse em terceira instância. Ela não quer pagar e tem o direito de não querer", afirmou.

Para José Bonifácio, embora a dívida continue existindo como obrigação natural, o devedor não pode ser submetido a mecanismos indiretos de cobrança após o reconhecimento da prescrição. O representante da PGR argumentou que a insistência na manutenção desses débitos em plataformas de negociação contraria a proteção conferida ao consumidor pela legislação.

Score de crédito

Durante a manifestação, o subprocurador citou o art. 43, § 5º, do CDC, segundo o qual, consumada a prescrição, não devem ser fornecidas informações capazes de dificultar o acesso do consumidor ao crédito.

Na avaliação da PGR, ferramentas como sistemas de pontuação de crédito (score) podem produzir efeitos práticos semelhantes aos de uma restrição creditícia, ainda que de forma indireta.

Segundo ele, a utilização dessas informações pode funcionar como mecanismo de pressão para estimular o pagamento de dívidas que já não podem ser exigidas coercitivamente.

Direito à exclusão

José Bonifácio defendeu, ao menos, que o consumidor tenha o direito de solicitar a retirada de seu nome dessas plataformas quando não desejar negociar ou quitar a dívida prescrita.

"Se a pessoa já disse que não quer pagar e que não quer ser incomodada, isso precisa ser respeitado", afirmou.

Confira:

O julgamento foi suspenso após pedido de vista regimental do relator, ministro João Otávio de Noronha.

A tese a ser fixada pela 2ª seção definirá se credores podem manter débitos prescritos em plataformas de negociação e realizar cobranças extrajudiciais relacionadas a essas obrigações.

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