Sem receber salário, terceirizados da comunicação do STF aprovam greve
Paralisação foi marcada para segunda-feira, 15, após denúncias de falta de pagamento de salários, FGTS e outras verbas trabalhistas.
Da Redação
quinta-feira, 11 de junho de 2026
Atualizado às 12:11
Jornalistas e radialistas terceirizados que atuam no STF, na TV Justiça e na Rádio Justiça decidiram entrar em greve a partir da próxima segunda-feira, 15. A paralisação foi aprovada por unanimidade por mais de 80 profissionais vinculados à Fundac - Fundação de Artes e Comunicação, responsável pelos serviços de comunicação da Corte, em razão de atrasos recorrentes no pagamento de salários e de obrigações trabalhistas.
A deliberação foi tomada em assembleia conduzida pelos sindicatos da categoria no Distrito Federal. Segundo os trabalhadores, os problemas se repetem há meses. O pagamento referente ao mês de junho, que deveria ter sido efetuado até o último dia 8, ainda não havia sido creditado até o dia 10.
Irregularidades motivaram paralisação
Além dos atrasos salariais, os profissionais apontam que os depósitos do FGTS não são realizados há quase um ano. De acordo com as entidades sindicais, também existem denúncias de que valores descontados dos contracheques para pagamento de pensão alimentícia não estariam sendo repassados aos respectivos beneficiários.
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal alertou que a greve poderá afetar a cobertura jornalística do Supremo e comprometer a transmissão de julgamentos, sessões plenárias, programas institucionais e demais conteúdos produzidos pela TV e Rádio Justiça.
A Fundac é responsável pelas operações da assessoria de comunicação do STF e acumula histórico de reclamações trabalhistas. A situação levou o tribunal a impedir a participação da entidade em uma nova licitação para contratação dos serviços. A fundação conseguiu posteriormente autorização judicial para participar do certame, mas acabou derrotada na disputa.
Mudança de contrato aumenta preocupação
Com a definição de uma nova prestadora para assumir os serviços, os trabalhadores demonstram preocupação com a transição. O receio é que a Fundac encerre sua atuação sem quitar os débitos trabalhistas acumulados nem efetuar o pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados.
Em nota, o STF informou que mantém os pagamentos previstos nos contratos firmados com a fundação e afirmou que os atrasos relatados não decorrem de inadimplência da Corte.
Segundo o tribunal, a responsabilidade principal pelas obrigações trabalhistas é da própria empresa contratada. O STF informou ainda que vem adotando medidas administrativas para exigir a regularização das pendências e apurar responsabilidades.
A Corte também destacou que a Justiça de São Paulo nomeou um administrador judicial para conduzir a gestão da Fundac após a identificação de irregularidades. Além disso, ressaltou que aplicou sanções à entidade, incluindo o impedimento de contratar e participar de licitações promovidas pelo Supremo.