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Eficácia em contenção

STF: Gabinetes não priorizam embargos por parecerem protelatórios, diz Gilmar

Para o ministro, recursos acabam gerando "delay" e indefinição na aplicação de decisões importantes do STF.

Da Redação

quinta-feira, 11 de junho de 2026

Atualizado às 17:21

Embargos de declaração contra decisões relevantes do STF podem gerar "delay" e indefinição na aplicação de entendimentos firmados pela Corte.

A avaliação foi feita pelo ministro Gilmar Mendes, nesta quinta-feira, 11, durante debates no plenário do Supremo. Segundo o decano, embora esses recursos muitas vezes aparentem ter caráter protelatório e, por isso, não ganhem prioridade nos gabinetes, eles acabam produzindo efeito concreto sobre a eficácia das decisões.

"Eu acho que até para os gabinetes, muitas vezes, os embargos de declaração parecem, até com características mais ou menos protelatórias. E, por isso, não ganham prioridade. Mas eles cumprem uma função de obter um delay e uma indefinição na aplicação de decisões que são importantes, gravíssimas", afirmou.

Ajuste regimental

Gilmar defendeu que a Corte avalie algum ajuste regimental ou regulamentar para lidar com a demora no julgamento de embargos opostos contra decisões com repercussão geral, efeito vinculante ou proferidas em ações de controle concentrado, como ADIns, ADCs, ADOs e ADPFs.

O ministro observou que, embora o Supremo muitas vezes ressalte a eficácia imediata de suas decisões, a pendência de embargos de declaração pode comprometer a aplicação dos entendimentos firmados pela Corte.

Em alguns casos, afirmou, a ausência de julgamento dos embargos abre espaço para decisões judiciais que suspendem ou contrariem a eficácia de pronunciamentos do próprio Supremo.

"Neste caso, que o ministro Toffoli aponta, diante do não julgamento dos embargos de declaração, começaram a pular decisões, liminares inclusive, suspendendo a eficácia da decisão do Supremo. E, pasme, tribunais outros suspendendo a eficácia da decisão do Supremo. Ou julgando o contrário da decisão."

Para Gilmar, a questão ultrapassa o caso concreto e exige reflexão institucional.

S. Exa. afirmou que o Tribunal pode levar meses ou até anos para construir determinadas soluções, muitas vezes em plenário, mas depois ver esses entendimentos entrarem em uma espécie de "estado de ineficácia".

Cautela

Na sequência, ministro Luiz Fux pediu cautela cauteloso. Para S. Exa., o tema exige cuidado porque a coisa julgada é protegida pela CF e os embargos de declaração são atualmente considerados instrumentos recursais.

"A definição da coisa julgada leva em consideração que a decisão seja impassível de recurso. Ela transita em julgado. Para mudar todo esse sistema, isso também gera um risco sistêmico em relação a todas as causas decididas", afirmou Fux.

O ministro citou, como exemplo, o debate sobre a presunção de inocência e o entendimento firmado pelo Supremo de que ela somente é afastada após o trânsito em julgado da condenação.

"É preciso verificar se nós não vamos criar riscos sistêmicos, antinomia", concluiu Fux, ao defender que a questão seja estudada no momento próprio.

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