Gilmar Mendes diz não ser contra código de conduta, mas defende debate no STF
O presidente da Corte, ministro Fachin, discute a criação de regras para participação de ministros em eventos.
Da Redação
terça-feira, 23 de dezembro de 2025
Atualizado às 07:59
O decano do STF, ministro Gilmar Mendes, disse nesta segunda-feira, 22, que não é contra um código de conduta para os membros da Corte, mas enfatizou a importância de que a discussão ocorra internamente entre os ministros.
Em diálogo com jornalistas, cujo teor foi publicado pela Agência Brasil, o ministro relatou ter abordado o tema do código com o presidente da Corte, Edson Fachin, em uma única ocasião
"Não tem nenhum problema se no futuro se quiser discutir isso. A única coisa que eu reparo é que nenhuma proposta transita aqui se não for construída aqui."
Fachin tem defendido um código para disciplinar a participação de ministros em eventos patrocinados por empresas com processos na Corte, bem como a relação com advogados que atuam no Supremo. O presidente almeja adotar o código de conduta do Supremo Tribunal da Alemanha, que estabelece normas para a participação de ministros em palestras e eventos, além de prever medidas para a conduta na vida privada.
O decano classificou como "uma bobagem" as indagações da imprensa sobre a presença de ministros em eventos privados.
"Acho isso uma bobagem. Eu vou a todos os eventos que eu posso e que me convidam. Não recebo remuneração. Não tenho essa preocupação, que aparece no código alemão. Não acho que ninguém vai ter conversa imprópria em eventos. Se tiver alguém cogitando de fazer algo errado, certamente não fará em eventos."
O ministro também ressaltou que as normas de impedimento e suspeição de juízes já estão contempladas no CPP e no CPC. Para Mendes, a criação de novas regras de impedimento pode abrir margem para que as defesas tentem alterar resultados de julgamentos.
"Ninguém aqui está para resolver uma causa de seu interesse pessoal. É preciso ter uma visão mais ampla. Se a gente ficar inventando impedimentos por causa de suspeição, daqui a pouco, eu gero maiorias provisórias. Eu afasto dois juízes na turma e, com três votos, eu faço o que acontece em tribunais, contrata-se um parente para causar impedimento e se muda o resultado."



