Município deve adequar salário de professora ao piso nacional do magistério
Decisão reconheceu direito à jornada de 30 horas semanais e determinou o pagamento de diferenças salariais.
Da Redação
terça-feira, 16 de junho de 2026
Atualizado às 12:09
A 1ª vara do Trabalho de Itaperuna/RJ condenou o município ao pagamento de diferenças salariais a professora da rede municipal, ao reconhecer seu direito à jornada de 30 horas semanais prevista em lei local e à aplicação proporcional do piso salarial nacional do magistério.
A decisão é do juiz do Trabalho substituto Alessandro Fernandes Iannone.
A docente alegou que o município não observava corretamente a lei federal 11.738/08, que institui o piso nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, em conjunto com a lei municipal 111/77, que estabelece jornada de 30 horas semanais para professores.
Diante disso, requereu o pagamento das diferenças salariais e reflexos nas demais verbas trabalhistas.
Em defesa, o município sustentou que efetuava os pagamentos de forma correta e argumentou que a professora cumpria carga horária inferior à prevista na legislação municipal. Também alegou existência de coisa julgada em razão de ação coletiva anteriormente ajuizada pelo sindicato da categoria.
Ao analisar o caso, o magistrado afastou as preliminares levantadas pela municipalidade. Segundo ele, não há coisa julgada entre ação coletiva proposta por sindicato e ação individual ajuizada pelo trabalhador, pois inexiste identidade entre as partes.
No mérito, o juiz verificou que os registros de ponto demonstravam que a professora permanecia em sala de aula das 6h50 às 12h, totalizando 25h50 semanais apenas de atividade docente.
Para o magistrado, essa carga horária supera as 20 horas-aula previstas na legislação municipal e evidencia que a trabalhadora faz jus à aplicação proporcional do piso nacional considerando a jornada de 30 horas semanais.
Diante disso, condenou o município ao pagamento das diferenças salariais, com reflexos em horas extras, adicional por tempo de serviço, férias acrescidas de um terço, 13º salário e FGTS, inclusive quanto às parcelas vincendas.
Como o contrato permanece ativo, determinou ainda a inclusão das diferenças em folha de pagamento no prazo de dez dias após o trânsito em julgado.
O escritório Benvindo Advogados Associados atua na causa.
- Processo: 0102227-87.2025.5.01.0471
Leia a sentença.