MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF fixa piso nacional do magistério para professores temporários
Sessão | STF

STF fixa piso nacional do magistério para professores temporários

Decisão estabelece entendimento vinculante sobre aplicação do piso nacional a docentes temporários e impõe limite de 5% à cessão de professores efetivos.

Da Redação

quinta-feira, 16 de abril de 2026

Atualizado às 19:20

Nesta quinta-feira, 16, o STF, em sessão plenária, fixou a aplicação do piso salarial nacional estabelecido para profissionais da educação básica da rede pública a professores contratados em regime temporário (Tema 1.308).

Por unanimidade, o colegiado negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese de repercussão geral:

“O valor do piso salarial profissional nacional, previsto na lei 11.738/08, aplica-se a todos os profissionais do magistério público da educação básica, independentemente da natureza do vínculo firmado com a administração pública, observando-se o decidido no Tema 551 da repercussão geral e na ADin 6.196.”

Por maioria, vencidos parcialmente os ministros André Mendonça, Luiz Fux e Edson Fachin quanto ao ponto, foi fixada a segunda tese:

“O número de professores efetivos cedidos para outros órgãos dos três Poderes não pode ultrapassar 5% do quadro efetivo de cada unidade federativa, percentual que vigorará até que lei discipline a matéria.”

Confira o placar:

O caso

A controvérsia teve origem em ação proposta por professora temporária contra o Estado de Pernambuco, na qual pleiteou o pagamento do piso nacional do magistério e das diferenças salariais decorrentes.

Após decisão de 1ª instância contrária, o TJ/PE reconheceu o direito ao piso, entendendo que a natureza temporária do vínculo não afasta a aplicação da lei 11.738/08, já que a docente exercia as mesmas funções dos efetivos.

O Estado recorreu ao STF, sustentando que há distinção entre regimes jurídicos de temporários e efetivos e que a extensão do piso violaria a Súmula Vinculante 37, por implicar aumento remuneratório por decisão judicial.

Sustentação oral

Pela requerida, o advogado Mailton de Carvalho Gama sustentou que o piso nacional do magistério deve ser aplicado também aos professores temporários, pois a Constituição e a legislação adotam critério funcional, sem distinção quanto ao vínculo.

Defendeu que docentes contratados exercem as mesmas funções dos efetivos e estão em efetivo exercício, enquadrando-se como profissionais da educação básica.

Também afirmou que os recursos do Fundeb contemplam todos os professores, o que afasta o argumento fiscal, e pediu o pagamento retroativo das diferenças, com o desprovimento do recurso do Estado.

Amicus curiae

A advogada Madila Barros Severino de Lima, na condição de amicus curiae pela Central Única dos Trabalhadores, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Públicos Municipais e pela Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal, sustentou que a exclusão dos professores temporários do piso nacional agrava a precarização da categoria.

Destacou que esses profissionais representam parcela significativa da educação básica no país. Apontou que quase metade dos docentes atua sob vínculo temporário e que a maioria é composta por mulheres, submetidas a jornadas exaustivas e menor proteção laboral.

Por fim, pediu que o STF mantenha a interpretação que assegura o pagamento do piso a todos os docentes, independentemente do vínculo.

Confira:

O advogado Eduardo Borman Ferreiro, pela CNTE, defendeu que o piso nacional do magistério deve alcançar também professores temporários. Destacou que cerca de metade da categoria atua sob esse vínculo e que não há distinção legal que justifique sua exclusão.

Sustentou que o piso é definido por lei Federal, com mecanismo próprio de atualização, e não configura aumento concedido pelo Judiciário. Por fim, afirmou que a valorização docente é essencial para a qualidade da educação e pediu a rejeição do recurso. 

O advogado Luiz Monteiro Cruz Bria, pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco, sustentou que o piso nacional do magistério é devido também aos professores temporários.

Sustentou que a legislação federal não distingue vínculos e que normas locais não podem afastar esse direito. Criticou a prática reiterada de Estados que, mesmo recebendo recursos do Fundeb, deixam de pagar o piso aos contratados.

Destacou ainda a vulnerabilidade desses docentes, que muitas vezes evitam acionar a Justiça por medo de não terem os contratos renovados. Ao final, pediu o desprovimento do recurso e o reconhecimento do direito ao piso para todos os professores.

Por fim, o advogado Rafael de Lima Ramos, pelo Sindicatos de Trabalhadores da Educação do Maranhão e de Salgueiro/PE, defendeu que o piso nacional do magistério deve alcançar todos os professores, sem distinção de vínculo.

Sustentou que a exclusão de temporários viola o princípio constitucional de valorização docente e compromete o direito à educação. Ao final, pediu a fixação de tese que assegure o piso a todos os profissionais.

Voto do relator

Ao iniciar o voto, o ministro Alexandre de Moraes apontou o uso indevido de contratações temporárias, transformadas de exceção em regra por Estados e municípios. Destacou que o problema da educação está na gestão, e não na falta de recursos.

Com base em dados, evidenciou o avanço desses vínculos, que já se aproximam do número de efetivos, chegando a quase metade nas redes estaduais. Segundo o relator, o cenário compromete o planejamento educacional, gera insegurança e configura burla ao art. 37 da Constituição.

Veja:

O relator ainda afirmou que a jurisprudência do STF vem sendo interpretada de forma equivocada para justificar o não pagamento do piso, esclarecendo que as decisões da Corte tratam apenas da natureza distinta dos vínculos e de verbas trabalhistas, sem afastar o direito ao piso.

Apontou ainda que a prática é disseminada, com grande parte dos municípios e alguns estados desrespeitando a legislação, além de evidenciar o aumento expressivo de temporários, em alguns casos chegando a até 80% do quadro. Ressaltou, que o cenário agrava a desvalorização docente, sobretudo entre mulheres, maioria na educação básica.

Por fim, concluiu que o piso nacional do magistério deve ser aplicado a todos os docentes, inclusive temporários, por se tratar de diretriz constitucional de valorização da educação.

Afirmou que o pagamento do piso não configura equiparação entre vínculos distintos, mas apenas o respeito ao valor mínimo legal, que não pode ser reduzido. Destacou ainda que a Constituição e a legislação não excluem os temporários do alcance da norma.

Assim, votou pelo desprovimento do recurso e propôs a tese:

“O piso salarial profissional nacional para o magistério público na educação básica, previsto na lei 11.738/08, aplica-se aos profissionais contratados por tempo determinado, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal.”

Veja:

Acompanho o relator, mas com acréscimo

O ministro Flávio Dino acompanhou o relator pelo desprovimento do recurso, defendendo a aplicação do piso nacional a todos os professores, independentemente do vínculo.

Destacou que a expansão de contratos temporários decorre não apenas de má gestão, mas também de fatores estruturais, como demandas específicas das redes de ensino e dificuldades práticas na realização de concursos.

Como acréscimo, propôs a ampliação da tese para abranger qualquer forma de vínculo com a administração pública e sugeriu a fixação de limite de 5% para a cessão de professores efetivos, a fim de evitar a substituição excessiva por temporários.

Questionado, o relator afirmou acolher integralmente a sugestão de acréscimo na tese. 

Assista:

Acompanho o relator, mas sem os acréscimos

O ministro André Mendonça acompanhou o relator quanto à aplicação do piso nacional aos professores temporários, destacando a valorização do magistério como instrumento essencial para a qualidade da educação. Por outro lado, afastou a inclusão de limitações administrativas mais amplas na tese, entendendo que tais questões devem ser tratadas em outras esferas.

O ministro Luiz Fux acompanhou o relator, defendendo a aplicação do piso nacional a todos os profissionais da educação, sem distinção de vínculo, com base na interpretação constitucional. Contudo, quanto aos acréscimos, manifestou ressalvas à fixação de percentual para cessão de professores, por ausência de dados suficientes, embora tenha concordado com a necessidade de algum tipo de limitação. 

O ministro Edson Fachin acompanhou o relator no mérito, mas divergiu quanto à fixação de percentual, por entender que o ponto não integra a repercussão geral e carece de base empírica.

Sugestão intermediária

O ministro Nunes Marques acompanhou o relator, reconhecendo a aplicação do piso nacional aos professores temporários, ao entender que a Constituição não distingue vínculos e garante um mínimo remuneratório comum.

Quanto aos acréscimos, manifestou concordância com a proposta de Flávio Dino, mas sugeriu um meio-termo: que eventual limitação percentual seja adotada de forma transitória ou com caráter orientativo, até regulamentação pelo Congresso, diante das diferentes realidades dos entes federativos. Também ressaltou que o reconhecimento do direito deve observar a responsabilidade fiscal dos Estados e municípios.

A proposta foi acolhida por Dino e pelo relator.

Demais votos

O ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator, defendendo a aplicação do piso nacional a todos os professores, sem distinção de vínculo. Também aderiu aos acréscimos propostos por Flávio Dino, incluindo limites à cessão de docentes.

O ministro Dias Toffoli acompanhou o relator pelo desprovimento do recurso e pela aplicação do piso nacional aos professores temporários. Também aderiu aos acréscimos propostos, destacando a necessidade de considerar as diferenças regionais e a realidade de redes com alta proporção de docentes temporários. 

A ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator, defendendo a aplicação do piso a todos os professores, sem distinção de vínculo. Destacou que o alto número de temporários evidencia falhas na gestão e compromete a segurança dos docentes e a continuidade do ensino. Também concordou com a limitação de 5% das cessões para evitar desorganização nas redes públicas.

O ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator, defendendo a aplicação do piso nacional a todos os professores, inclusive temporários. Enfatizou que a valorização do magistério é essencial para a qualidade da educação e que a descontinuidade provocada por vínculos temporários prejudica o ensino. Também apoiou a fixação de limites para conter a expansão dessas contratações, considerando a medida necessária diante da realidade observada.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista