STF fixa piso nacional do magistério para professores temporários
Decisão estabelece entendimento vinculante sobre aplicação do piso nacional a docentes temporários e impõe limite de 5% à cessão de professores efetivos.
Da Redação
quinta-feira, 16 de abril de 2026
Atualizado às 19:20
Nesta quinta-feira, 16, o STF, em sessão plenária, fixou a aplicação do piso salarial nacional estabelecido para profissionais da educação básica da rede pública a professores contratados em regime temporário (Tema 1.308).
Por unanimidade, o colegiado negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese de repercussão geral:
“O valor do piso salarial profissional nacional, previsto na lei 11.738/08, aplica-se a todos os profissionais do magistério público da educação básica, independentemente da natureza do vínculo firmado com a administração pública, observando-se o decidido no Tema 551 da repercussão geral e na ADin 6.196.”
Por maioria, vencidos parcialmente os ministros André Mendonça, Luiz Fux e Edson Fachin quanto ao ponto, foi fixada a segunda tese:
“O número de professores efetivos cedidos para outros órgãos dos três Poderes não pode ultrapassar 5% do quadro efetivo de cada unidade federativa, percentual que vigorará até que lei discipline a matéria.”
Confira o placar:
O caso
A controvérsia teve origem em ação proposta por professora temporária contra o Estado de Pernambuco, na qual pleiteou o pagamento do piso nacional do magistério e das diferenças salariais decorrentes.
Após decisão de 1ª instância contrária, o TJ/PE reconheceu o direito ao piso, entendendo que a natureza temporária do vínculo não afasta a aplicação da lei 11.738/08, já que a docente exercia as mesmas funções dos efetivos.
O Estado recorreu ao STF, sustentando que há distinção entre regimes jurídicos de temporários e efetivos e que a extensão do piso violaria a Súmula Vinculante 37, por implicar aumento remuneratório por decisão judicial.
Sustentação oral
Pela requerida, o advogado Mailton de Carvalho Gama sustentou que o piso nacional do magistério deve ser aplicado também aos professores temporários, pois a Constituição e a legislação adotam critério funcional, sem distinção quanto ao vínculo.
Defendeu que docentes contratados exercem as mesmas funções dos efetivos e estão em efetivo exercício, enquadrando-se como profissionais da educação básica.
Também afirmou que os recursos do Fundeb contemplam todos os professores, o que afasta o argumento fiscal, e pediu o pagamento retroativo das diferenças, com o desprovimento do recurso do Estado.
Amicus curiae
A advogada Madila Barros Severino de Lima, na condição de amicus curiae pela Central Única dos Trabalhadores, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Públicos Municipais e pela Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal, sustentou que a exclusão dos professores temporários do piso nacional agrava a precarização da categoria.
Destacou que esses profissionais representam parcela significativa da educação básica no país. Apontou que quase metade dos docentes atua sob vínculo temporário e que a maioria é composta por mulheres, submetidas a jornadas exaustivas e menor proteção laboral.
Por fim, pediu que o STF mantenha a interpretação que assegura o pagamento do piso a todos os docentes, independentemente do vínculo.
Confira:
O advogado Eduardo Borman Ferreiro, pela CNTE, defendeu que o piso nacional do magistério deve alcançar também professores temporários. Destacou que cerca de metade da categoria atua sob esse vínculo e que não há distinção legal que justifique sua exclusão.
Sustentou que o piso é definido por lei Federal, com mecanismo próprio de atualização, e não configura aumento concedido pelo Judiciário. Por fim, afirmou que a valorização docente é essencial para a qualidade da educação e pediu a rejeição do recurso.
O advogado Luiz Monteiro Cruz Bria, pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco, sustentou que o piso nacional do magistério é devido também aos professores temporários.
Sustentou que a legislação federal não distingue vínculos e que normas locais não podem afastar esse direito. Criticou a prática reiterada de Estados que, mesmo recebendo recursos do Fundeb, deixam de pagar o piso aos contratados.
Destacou ainda a vulnerabilidade desses docentes, que muitas vezes evitam acionar a Justiça por medo de não terem os contratos renovados. Ao final, pediu o desprovimento do recurso e o reconhecimento do direito ao piso para todos os professores.
Por fim, o advogado Rafael de Lima Ramos, pelo Sindicatos de Trabalhadores da Educação do Maranhão e de Salgueiro/PE, defendeu que o piso nacional do magistério deve alcançar todos os professores, sem distinção de vínculo.
Sustentou que a exclusão de temporários viola o princípio constitucional de valorização docente e compromete o direito à educação. Ao final, pediu a fixação de tese que assegure o piso a todos os profissionais.
Voto do relator
Ao iniciar o voto, o ministro Alexandre de Moraes apontou o uso indevido de contratações temporárias, transformadas de exceção em regra por Estados e municípios. Destacou que o problema da educação está na gestão, e não na falta de recursos.
Com base em dados, evidenciou o avanço desses vínculos, que já se aproximam do número de efetivos, chegando a quase metade nas redes estaduais. Segundo o relator, o cenário compromete o planejamento educacional, gera insegurança e configura burla ao art. 37 da Constituição.
Veja:
O relator ainda afirmou que a jurisprudência do STF vem sendo interpretada de forma equivocada para justificar o não pagamento do piso, esclarecendo que as decisões da Corte tratam apenas da natureza distinta dos vínculos e de verbas trabalhistas, sem afastar o direito ao piso.
Apontou ainda que a prática é disseminada, com grande parte dos municípios e alguns estados desrespeitando a legislação, além de evidenciar o aumento expressivo de temporários, em alguns casos chegando a até 80% do quadro. Ressaltou, que o cenário agrava a desvalorização docente, sobretudo entre mulheres, maioria na educação básica.
Por fim, concluiu que o piso nacional do magistério deve ser aplicado a todos os docentes, inclusive temporários, por se tratar de diretriz constitucional de valorização da educação.
Afirmou que o pagamento do piso não configura equiparação entre vínculos distintos, mas apenas o respeito ao valor mínimo legal, que não pode ser reduzido. Destacou ainda que a Constituição e a legislação não excluem os temporários do alcance da norma.
Assim, votou pelo desprovimento do recurso e propôs a tese:
“O piso salarial profissional nacional para o magistério público na educação básica, previsto na lei 11.738/08, aplica-se aos profissionais contratados por tempo determinado, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal.”
Veja:
Acompanho o relator, mas com acréscimo
O ministro Flávio Dino acompanhou o relator pelo desprovimento do recurso, defendendo a aplicação do piso nacional a todos os professores, independentemente do vínculo.
Destacou que a expansão de contratos temporários decorre não apenas de má gestão, mas também de fatores estruturais, como demandas específicas das redes de ensino e dificuldades práticas na realização de concursos.
Como acréscimo, propôs a ampliação da tese para abranger qualquer forma de vínculo com a administração pública e sugeriu a fixação de limite de 5% para a cessão de professores efetivos, a fim de evitar a substituição excessiva por temporários.
Questionado, o relator afirmou acolher integralmente a sugestão de acréscimo na tese.
Assista:
Acompanho o relator, mas sem os acréscimos
O ministro André Mendonça acompanhou o relator quanto à aplicação do piso nacional aos professores temporários, destacando a valorização do magistério como instrumento essencial para a qualidade da educação. Por outro lado, afastou a inclusão de limitações administrativas mais amplas na tese, entendendo que tais questões devem ser tratadas em outras esferas.
O ministro Luiz Fux acompanhou o relator, defendendo a aplicação do piso nacional a todos os profissionais da educação, sem distinção de vínculo, com base na interpretação constitucional. Contudo, quanto aos acréscimos, manifestou ressalvas à fixação de percentual para cessão de professores, por ausência de dados suficientes, embora tenha concordado com a necessidade de algum tipo de limitação.
O ministro Edson Fachin acompanhou o relator no mérito, mas divergiu quanto à fixação de percentual, por entender que o ponto não integra a repercussão geral e carece de base empírica.
Sugestão intermediária
O ministro Nunes Marques acompanhou o relator, reconhecendo a aplicação do piso nacional aos professores temporários, ao entender que a Constituição não distingue vínculos e garante um mínimo remuneratório comum.
Quanto aos acréscimos, manifestou concordância com a proposta de Flávio Dino, mas sugeriu um meio-termo: que eventual limitação percentual seja adotada de forma transitória ou com caráter orientativo, até regulamentação pelo Congresso, diante das diferentes realidades dos entes federativos. Também ressaltou que o reconhecimento do direito deve observar a responsabilidade fiscal dos Estados e municípios.
A proposta foi acolhida por Dino e pelo relator.
Demais votos
O ministro Cristiano Zanin acompanhou o relator, defendendo a aplicação do piso nacional a todos os professores, sem distinção de vínculo. Também aderiu aos acréscimos propostos por Flávio Dino, incluindo limites à cessão de docentes.
O ministro Dias Toffoli acompanhou o relator pelo desprovimento do recurso e pela aplicação do piso nacional aos professores temporários. Também aderiu aos acréscimos propostos, destacando a necessidade de considerar as diferenças regionais e a realidade de redes com alta proporção de docentes temporários.
A ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator, defendendo a aplicação do piso a todos os professores, sem distinção de vínculo. Destacou que o alto número de temporários evidencia falhas na gestão e compromete a segurança dos docentes e a continuidade do ensino. Também concordou com a limitação de 5% das cessões para evitar desorganização nas redes públicas.
O ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator, defendendo a aplicação do piso nacional a todos os professores, inclusive temporários. Enfatizou que a valorização do magistério é essencial para a qualidade da educação e que a descontinuidade provocada por vínculos temporários prejudica o ensino. Também apoiou a fixação de limites para conter a expansão dessas contratações, considerando a medida necessária diante da realidade observada.
- Processo: ARE 1.487.739





