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Dupla indenização

STJ julga cumulação de danos trabalhistas e cíveis por acidente de trânsito

Para relator, ministro Cueva, não é possível dupla reparação pelos mesmos prejuízos.

Da Redação

terça-feira, 16 de junho de 2026

Atualizado às 17:44

Vítima de acidente de trânsito pode acumular pensão vitalícia e danos morais fixados na Justiça do Trabalho com indenizações da mesma natureza arbitradas em ação civil, quando todas decorrem do mesmo fato?

A questão está em análise pela 3ª turma do STJ.

Para o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a distinção entre responsabilidade trabalhista e responsabilidade civil não autoriza a multiplicação de indenizações quando ambas buscam reparar os mesmos danos materiais e extrapatrimoniais decorrentes do mesmo acidente.

O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Moura Ribeiro.

Voto do relator

Segundo o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, a responsabilidade civil exige a ocorrência de dano, entendido como a repercussão concreta do evento danoso na esfera jurídica do lesado.

A natureza e a extensão da reparação, afirmou, devem ser aferidas à luz dos efeitos da lesão sobre a vítima e seu patrimônio, e não pela classificação abstrata do bem jurídico ou pelo ramo do direito que protege o interesse tutelado.

Cueva destacou que o princípio da reparação integral, previsto no art. 944 do CC, tem dupla função: impedir indenização insuficiente e, ao mesmo tempo, vedar atribuição patrimonial superior à extensão do dano, sob pena de enriquecimento sem causa.

Para o ministro, dessa dimensão indenizatória decorre a impossibilidade de dupla reparação pelos mesmos prejuízos. Assim, benefícios obtidos pela vítima em razão do fato danoso devem ser deduzidos de outras prestações indenizatórias correlatas, para evitar bis in idem.

O relator afirmou que a distinção entre responsabilidade trabalhista e responsabilidade civil não autoriza a multiplicação de indenizações quando ambas buscam recompor os mesmos danos materiais e extrapatrimoniais decorrentes do mesmo evento lesivo.

No caso concreto, Cueva entendeu que as verbas fixadas na Justiça do Trabalho - pensão vitalícia, danos estéticos e danos morais - tinham a finalidade de reparar os mesmos prejuízos decorrentes do acidente de trânsito que fundamenta a ação civil.

Por isso, votou para afastar a acumulação das pensões e dos danos morais. O ministro, contudo, manteve a responsabilidade solidária da recorrente pelo pagamento das verbas já fixadas na esfera trabalhista, com eventual direito de regresso entre os corresponsáveis.

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