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Sem justificativa

Schietti critica sigilo em HC de promotor: “Deve ser tratado como qualquer outro”

Manifestação ocorreu durante julgamento de habeas corpus sobre investigação contra membro do MP/MG acusado de corrupção passiva; ministro afirmou não haver justificativa para o segredo de justiça.

Da Redação

quarta-feira, 17 de junho de 2026

Atualizado às 13:13

Durante sessão da 6ª turma do STJ, o ministro Rogerio Schietti Cruz criticou o segredo de justiça atribuído a habeas corpus impetrado em favor de promotor de Justiça de Minas Gerais, investigado por corrupção passiva.

"É um processo que não tem nenhuma justificativa para a ocultação do nome. (...) Aqui se trata de uma autoridade pública, que deve ser tratada como qualquer outro acusado”, afirmou.

Schietti ressaltou que já chamou atenção para o problema em outras ocasiões e ponderou que a publicidade dos atos processuais só pode ser restringida nas hipóteses legais, como em casos envolvendo violência doméstica, crimes contra a dignidade sexual ou infância e adolescência.

Veja:

Entenda o caso

A manifestação ocorreu durante julgamento de habeas corpus que discute suposta nulidade do procedimento investigatório criminal instaurado contra membro do MP/MG acusado de corrupção passiva, art. 317 do CP.

Na sustentação oral, a defesa alegou violação à prerrogativa de foro do promotor. Segundo o advogado, o PIC foi instaurado em julho de 2017, mas o TJ/MG só tomou conhecimento da apuração em março de 2023, no momento do oferecimento da denúncia.

Para a defesa, a nulidade não decorreria da falta de autorização prévia do tribunal, mas da ausência de ciência, acompanhamento e supervisão judicial durante quase seis anos. O advogado também afirmou que a jurisprudência atual do STF e do STJ exige a supervisão do tribunal competente em investigações envolvendo autoridades com foro por prerrogativa de função

Ao analisar o caso, o relator, Sebastião Reis Júnior, votou por denegar a ordem. Para S.Exa., embora a jurisprudência tenha evoluído para exigir supervisão judicial em investigações envolvendo autoridades com foro por prerrogativa de função, a ausência de autorização prévia do Tribunal de Justiça para instauração da investigação, por si só, não acarreta nulidade quando possível a supervisão posterior e não demonstrado prejuízo concreto à defesa.

"Não há razão lógica para refazer todos os elementos informativos que podiam ser produzidos independentemente de autorização judicial e, portanto, que dispensavam a intervenção do Tribunal, em virtude, tão somente, do foro por prerrogativa."

O ministro destacou que, à época da instauração do procedimento, a jurisprudência ainda não estava pacificada sobre o tema. Também ressaltou que não foram realizadas diligências invasivas no âmbito do PIC e que a defesa não comprovou prejuízo concreto.

O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Carlos Pires Brandão.

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