Concurso: Candidata consegue reserva de vaga após erro em documento
Magistrada entendeu que candidata pode ter sido impedida de tomar posse por erro material em documento sobre compatibilidade de horários.
Da Redação
sábado, 20 de junho de 2026
Atualizado em 17 de junho de 2026 10:27
A juíza de Direito Maricy Maraldi, da 10ª vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu tutela de urgência para determinar a reserva de vaga de candidata aprovada em concurso público para o cargo de Técnico Legislativo em Enfermagem da Alesp - Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. A magistrada considerou que há indícios de que a recusa da posse decorreu de erro material em documento relativo a outro vínculo profissional da candidata e de excessivo rigor formal por parte da Administração.
Segundo os autos, a autora foi aprovada dentro do número de vagas previsto no concurso e chegou a ser nomeada para o cargo. Após enfrentar problemas de saúde que resultaram em internação e afastamento pelo INSS, obteve prorrogação do prazo para posse.
A candidata relatou que, após ser considerada apta pela junta médica da Alesp, teve a posse recusada em razão de informação constante de certidão apresentada para comprovar compatibilidade de horários com outro cargo público.
De acordo com a ação, o documento indicava que ela trabalhava em regime de escala de "12x36 horas", informação que sugeriria incompatibilidade com o cargo para o qual havia sido nomeada. A autora sustentou, contudo, que a certidão continha erro material e que sua jornada efetiva consistia em um plantão semanal de 24 horas aos domingos, acrescido de horas complementares flexíveis, totalizando 30 horas semanais.
Ainda segundo a candidata, o equívoco foi posteriormente corrigido pelo órgão responsável pela emissão da certidão. Ela afirmou ter solicitado prazo para apresentar o documento retificado, mas o pedido foi negado.
Ao analisar o pedido liminar, a magistrada observou que os elementos apresentados indicam a possibilidade de que a posse tenha sido obstada em razão de falha formal passível de correção.
A juíza destacou que, embora os atos administrativos sejam revestidos de presunção de legitimidade, não se pode ignorar a alegação de que a candidata foi impedida de assumir o cargo com base em documento emitido com erro material.
Segundo a decisão, caso a jornada efetivamente exercida seja aquela indicada na certidão retificada, a negativa de prazo para correção do documento pode contrariar os princípios da proporcionalidade, da boa-fé e da segurança jurídica.
A magistrada também considerou presente o risco de dano, uma vez que a ausência de medida urgente poderia resultar na convocação de candidato subsequente, comprometendo eventual reconhecimento futuro do direito da autora.
Com esses fundamentos, foi determinada a reserva da vaga da candidata até o julgamento definitivo da ação.
O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada patrocina a causa.
- Processo: 1080571-68.2026.8.26.0053
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