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Represália

Trabalhador exposto por sócio após ajuizar ação contra empresa será indenizado

Em publicação no Instagram, empresário afirmou que o trabalhador estaria "fechando portas" ao ajuizar ação trabalhista.

Da Redação

quarta-feira, 17 de junho de 2026

Atualizado às 14:32

A 4ª turma do TRT da 9ª região manteve condenação por danos morais de R$ 30 mil após empresário divulgar, no Instagram, vídeo com críticas a ex-empregado que ajuizou reclamação trabalhista.

Para o colegiado, o conteúdo extrapolou os limites da liberdade de expressão ao expor o trabalhador e associar o exercício do direito de ação a prejuízos profissionais.

Entenda

O caso teve origem após o encerramento do vínculo empregatício entre as partes. Em uma primeira demanda trabalhista, o empregado buscou o pagamento de verbas que considerava devidas. A controvérsia foi encerrada mediante acordo judicial, com quitação parcelada dos valores ajustados.

Posteriormente, o sócio da empresa publicou vídeo em perfil do Instagram comentando o episódio. Embora não mencionasse nominalmente o ex-funcionário, o empresário relatou circunstâncias específicas do conflito judicial e afirmou que o trabalhador estaria comprometendo sua própria trajetória profissional e "fechando portas" no mercado de trabalho ao ingressar com a ação.

Também declarou ter alertado outro empresário do setor sobre a existência do processo.

Sentindo-se exposto, o trabalhador ajuizou nova reclamação trabalhista pleiteando reparação por danos morais.

Segundo ele, os detalhes narrados permitiam sua identificação por pessoas próximas e por integrantes do segmento em que atuava. Sustentou ainda que a divulgação representou uma forma de retaliação ao exercício do direito constitucional de acesso à Justiça.

Em defesa, a empresa argumentou que o vídeo não revelava a identidade do trabalhador e que as manifestações estavam protegidas pela liberdade de expressão.

Em 1ª instância, o juízo acolheu o pedido, ao reconhecer que a publicação divulgada pelo empresário extrapolou os limites da liberdade de expressão e atingiu a honra e a imagem do ex-empregado.

Inconformada, a empresa recorreu ao TRT da 9ª região.

 (Imagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Trabalhador será indenizado por exposição após ajuizar ação contra empresa.(Imagem: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

Ofensa à honra

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, considerou que a publicação foi direcionada a uma audiência ampla, formada inclusive por empresários e profissionais do mesmo ramo de atividade, o que ampliou os efeitos da exposição.

Conforme destacou, a classificação da ação trabalhista como motivada por razão "boba" e a vinculação do processo à perda de oportunidades profissionais configuraram ofensa à honra do trabalhador.

Para ele, o conteúdo divulgado possuía potencial para associar negativamente a imagem do trabalhador perante o mercado, estimulando discriminação em futuras contratações e gerando receio entre outros empregados quanto ao exercício de seus direitos.

A publicação do vídeo com o conteúdo acima transcrito pode gerar um ambiente de tensão e receio nos demais empregados da parte ré e futuros empregados, desestimulando-os a buscarem seus direitos e promovendo uma cultura empresarial de gestão assediosa, a alcançar, inclusive, ex-empregados”, afirmou.

Também ressaltou que a liberdade de expressão não possui caráter absoluto e deve ser harmonizada com garantias constitucionais igualmente relevantes, como a dignidade da pessoa humana, a proteção da intimidade e o direito de ação.

Segundo o voto, a responsabilidade empresarial pela preservação de um ambiente de trabalho saudável alcança comportamentos praticados fora do espaço físico da empresa.

Acompanhando o entendimento, o colegiado confirmou a condenação, condenando a empresa ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais.

Informações: TRT da 9ª região.

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