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Peculato-desvio

STJ recebe denúncia contra procuradora do MPT por desvio milionário de verbas

MPF aponta suposto desvio de mais de R$ 6 milhões de verbas destinadas a projeto social; Corte Especial entendeu haver justa causa para prosseguimento da ação penal.

Da Redação

quarta-feira, 17 de junho de 2026

Atualizado às 18:07

A Corte Especial do STJ recebeu denúncia contra procuradora regional do Trabalho e contadora que prestava serviços à entidade beneficiária de recursos públicos pela suposta prática de peculato-desvio. O caso envolve suposto desvio milionário de verbas destinadas a projetos sociais.

O colegiado concluiu haver justa causa para a abertura da ação penal e destacou que o recebimento da denúncia não representa juízo condenatório, mas apenas o reconhecimento de suporte indiciário mínimo de materialidade e autoria.

O caso, que tramita em segredo de justiça, envolve valores oriundos de acordos judiciais firmados no âmbito do Ministério Público do Trabalho. De acordo com a denúncia do MPF, os recursos teriam sido desviados de sua finalidade pública e revertidos em benefício das denunciadas, de familiares e de empresas a elas vinculadas.

A acusação aponta, entre outros fatos, suposto desvio de cerca de R$ 6,09 milhões, de um total de R$ 7 milhões destinados a entidade do terceiro setor.

 (Imagem: Saulo Angelo/Thenews2/Folhapress)

Corte Especial do STJ recebe denúncia contra procuradora do MPT por desvio milionário de verbas destinadas a projeto social.(Imagem: Saulo Angelo/Thenews2/Folhapress)

MPF aponta desvio de verbas destinadas a projeto social

Na sessão, a subprocuradora-geral da República Luiza Cristina Fonseca Frischeisen defendeu o recebimento integral da denúncia, sob o argumento de que a peça acusatória descreve de forma clara e individualizada a atuação das denunciadas no suposto desvio de finalidade de recursos públicos.

O MPF sustentou que o caso envolve valores originários de acordo judicial firmado no âmbito do Ministério Público do Trabalho em benefício de entidade do terceiro setor. Segundo o parquet, parte dos recursos destinados à entidade teria sido desviada de sua finalidade pública e revertida em benefício das denunciadas, de familiares e de empresas de fachada.

A subprocuradora destacou, em especial, acordo firmado em ação civil pública movida contra uma instituição financeira. Segundo relatou, o banco se obrigou ao pagamento de R$ 10 milhões a título de indenização por danos morais coletivos, valor equivalente à metade da condenação fixada na sentença.

A destinação inicialmente prevista à entidade beneficiária era de R$ 700 mil. No entanto, segundo o MPF, o comprovante juntado aos autos indicou repasse de R$ 7 milhões, além de R$ 2 milhões a outra entidade que, conforme a acusação, também seria controlada pela contadora.

Ainda de acordo com a acusação, laudo pericial contábil do MPT concluiu que, dos R$ 7 milhões repassados, R$ 6.090.142 tiveram destinação diversa daquela voltada ao benefício dos destinatários do projeto social. O MPF também apontou suposto proveito próprio de aproximadamente R$ 1,2 milhão pela contadora, sob justificativa de pagamento por serviços de contabilidade.

Para o parquet, a materialidade estaria demonstrada por quebras de sigilo fiscal e bancário, depoimentos, laudo pericial contábil e demais documentos dos autos.

Defesas apontam cerceamento e falta de individualização

As defesas pediram a rejeição da denúncia. A advogada da procuradora sustentou cerceamento de defesa pela suposta falta de acesso adequado e organizado aos documentos mencionados na acusação.

Também alegou inépcia da denúncia, sob o argumento de que a acusação não individualizaria adequadamente a conduta da procuradora e atribuiria a ela responsabilidade pelo “conjunto da obra”, sem estabelecer vínculo suficiente entre sua atuação institucional e o resultado supostamente lesivo.

Já a defesa da contadora sustentou que a denúncia descreve apenas atuação técnica e contábil, sem apontar ato concreto de gestão, comando de pagamento, movimentação bancária, apropriação de valores ou adesão dolosa ao suposto desvio.

Segundo a advogada, a contadora prestava serviços contábeis, fiscais, trabalhistas, documentais e de prestação de contas à entidade. Sustentou que atividades como organizar documentos, elaborar prestações de contas, cumprir obrigações acessórias e receber honorários profissionais não equivalem, por si sós, à administração de fato da instituição.

Justa causa para prosseguimento da ação

Ao votar, o ministro João Otávio de Noronha ressaltou que o recebimento da denúncia não antecipa juízo condenatório, mas apenas reconhece a existência de suporte indiciário mínimo para o início da ação penal. Nessa fase, afirmou, não se exige prova plena nem juízo de certeza, cabendo à instrução aprofundar a análise das provas e das versões defensivas.

Para o relator, a denúncia atende aos requisitos do artigo 41 do CPP, pois expõe o fato criminoso, descreve suas circunstâncias, aponta os valores envolvidos e individualiza, em grau suficiente para esta etapa, a relação de cada denunciada com os fatos imputados.

Segundo o voto, a materialidade inicial está amparada em laudo pericial contábil, extratos bancários, relatórios e documentos de procedimentos administrativos, além de elementos obtidos por quebras de sigilo fiscal e bancário. Esses elementos apontam reprovação ou ausência de prestação adequada de contas de aproximadamente R$ 6,09 milhões dos R$ 7 milhões destinados à entidade, além de R$ 226,9 mil posteriormente revertidos ao mesmo destino.

Em relação à procuradora, o ministro considerou haver indícios mínimos de autoria diante da narrativa de atuação decisiva na celebração do acordo, da centralização da destinação dos recursos, da escolha da entidade beneficiária, da proximidade com a contadora e do recebimento de valores, inclusive R$ 28 mil sob justificativa de compra de veículo e custeio de viagem.

Quanto à contadora, o relator apontou suporte indiciário mínimo na imputação de administração de fato da instituição, domínio da gestão financeira e das contas bancárias, uso de certificados digitais e senhas, depoimentos de integrantes da diretoria formal e recebimento de valores por empresa de contabilidade, em tese desproporcionais e sem contraprestação idônea, incluindo mais de R$ 840 mil por boleto e R$ 361,4 mil por transferência.

Para Noronha, a acusação ultrapassa o campo de meras irregularidades administrativas ao descrever suposto desvio de finalidade de verbas públicas, com destinação concreta de recursos em benefício privado.

Com esse entendimento, a Corte Especial recebeu a denúncia e determinou o prosseguimento da ação penal.

  • Processo: Inq 1.913

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