TJ/SP suspende execução fiscal de R$ 17 mi sem necessidade de garantia
Relator apontou possível prejudicialidade externa ao verificar que as mesmas CDAs já são discutidas em ações anulatórias ajuizadas anteriormente pelos contribuintes.
Da Redação
quinta-feira, 18 de junho de 2026
Atualizado às 14:41
O TJ/SP suspendeu execução fiscal superior a R$ 17 milhões movida pela Fazenda do Estado de São Paulo, sem exigir a prévia garantia do juízo pelos contribuintes por possível "prejudicialidade externa". Decisão é do desembargador Antônio Celso Faria, da 8ª câmara de Direito Público da Corte.
A controvérsia envolve duas CDAs que embasam a execução fiscal. Os contribuintes sustentaram que a validade desses títulos já vinha sendo discutida em ações judiciais ajuizadas anteriormente, nas quais obtiveram decisões favoráveis.
Segundo os autos, uma das demandas resultou em sentença que declarou a nulidade de uma das CDAs, atualmente objeto de apelação. Em relação à outra certidão, houve concessão de tutela para suspender os efeitos do protesto e, posteriormente, deferimento de efeito suspensivo em recurso que tramita no TJ/SP.
Na execução fiscal, os contribuintes alegaram que a cobrança não poderia prosseguir normalmente enquanto ainda está pendente de definição judicial a validade dos próprios títulos que a fundamentam. Também questionaram a manutenção de restrições de crédito decorrentes da execução, apesar das decisões já proferidas nos processos anteriores.
Ao analisar o recurso, o relator observou que as duas CDAs que compõem a execução fiscal aparentemente já foram objeto de outras decisões judiciais, inclusive com sentença anulatória. Embora tenha destacado que, em regra, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário depende de depósito integral do valor discutido, entendeu que o caso apresenta elementos que indicam possível situação de prejudicialidade externa.
Para o desembargador, a questão deverá ser examinada de forma mais aprofundada pelo juízo de origem, mas, diante das circunstâncias apresentadas, mostrou-se cabível conceder efeito suspensivo ao agravo para evitar a produção de efeitos da execução fiscal até análise posterior do mérito.
Com a decisão, ficaram suspensos os efeitos da execução fiscal, inclusive as restrições de crédito junto ao Serasa relacionadas às duas CDAs discutidas, até ulterior deliberação judicial.
A defesa dos contribuintes foi conduzida pelo advogado Onivaldo Freitas Júnior, do escritório S. Freitas Advogados.
- Processo: 2148526-64.2026.8.26.0000
Veja a decisão.
