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Restituição

Aérea devolverá valor integral de passagem cobrada acima do preço anunciado

Para magistrada, cobrança a maior é indevida se no momento da compra há informação de que valor já inclui todos os impostos e taxas.

Da Redação

quinta-feira, 18 de junho de 2026

Atualizado às 15:44

A companhia aérea TAAG Linhas Aéreas de Angola foi condenada a restituir R$ 8,1 mil a consumidores cobrados em valor superior ao anunciado na compra de passagens internacionais.

A juíza de Direito Keila Cristina de Lima Alencar Ribeiro, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho/DF, concluiu que houve falha na prestação do serviço por ausência de informação clara sobre a cobrança adicional.

O caso

Os consumidores adquiriram, pelo site da empresa, três passagens aéreas de ida e volta entre São Paulo e Lisboa pelo valor de R$ 7,6 mil, montante que, segundo o anúncio, já incluía impostos, taxas e descontos. No entanto, verificaram posteriormente que a cobrança efetivada no cartão de crédito foi de R$ 8,1 mil.

Em defesa, a empresa alegou que não houve cobrança indevida, sustentando que sobre os valores informados em seu site incidem encargos próprios de transações internacionais, como IOF e taxas bancárias. 

 (Imagem: Pexels)

Cobrança de passagem acima do valor anunciado gera dever de restituição integral.(Imagem: Pexels)

Prática abusiva

Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu a irregularidade na cobrança. Conforme destacou, o material publicitário da própria empresa informava que o preço exibido já contemplava impostos e taxas. Assim, eventual acréscimo posterior sem informação clara ao consumidor configurou prática abusiva.

"Ao anunciar que o valor informado no momento da compra já inclui todos os impostos e taxas, qualquer cobrança a maior lançada posteriormente se mostra indevida e prática abusiva", registrou.

A juíza observou ainda que, se existiam encargos adicionais decorrentes da natureza internacional da operação, caberia à companhia aérea informar previamente e de forma ostensiva essa circunstância aos consumidores, o que entendeu não ter ocorrido.

Apesar de reconhecer a falha na prestação do serviço, a juíza rejeitou o pedido de indenização por danos morais. Para ela, os fatos narrados não ultrapassaram a esfera dos meros aborrecimentos decorrentes das relações de consumo, sem demonstração de efetiva violação a direitos da personalidade.

Ao final, condenou a empresa a restituir integralmente o valor de R$ 8,1 mil pago pelos consumidores.

O escritório Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria atua na causa.

Leia a sentença.

Ferraz dos Passos Advocacia e Consultoria

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