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Quebra de protocolo

Juiz condena réu por homicídio e escreve poema para filhos da vítima

Sentença registrou que filhos do casal, ainda crianças à época, presenciaram a violência contra a mãe dentro da própria casa.

Da Redação

sexta-feira, 19 de junho de 2026

Atualizado às 15:51

Ao condenar um homem a 30 anos de reclusão pelo homicídio qualificado da companheira, o juiz de Direito Teomar Almeida de Oliveira, da vara Criminal da comarca de Jacobina/BA, encerrou a sentença de forma incomum: com uma poesia de sua autoria, dedicada aos três filhos da vítima, que perderam a mãe ainda crianças.

O réu foi condenado pelo Tribunal do Júri pela morte da companheira, ocorrida em 2008, na residência do casal, no povoado de Canabrava, em Mirangaba/BA.

Conforme a sentença, os filhos do casal, que à época tinham 4, 8 e 9 anos, presenciaram a violência contra a mãe dentro da própria casa. O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime, afastou a tese de homicídio privilegiado e acolheu as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Ao final, o juiz abandona por instantes a linguagem estritamente técnica.

O magistrado pede licença para "quebrar o protocolo" e registrar, em homenagem aos filhos da vítima, uma poesia aplicável ao caso, que ele próprio classifica como "brutal feminicídio" de uma mulher jovem, humilde e lavradora do povoado de Canabrava.

O poema, intitulado "A Dor da Morte", funciona como uma espécie de epílogo da decisão. Nos versos, o juiz fala de uma dor que "machuca sem sangrar" e de uma perda para a qual "não tem palavra que dê jeito".

Leia a íntegra:

A Dor da Morte

É a dor que machuca sem sangrar
Dói na alma e fere o peito
Não tem palavra que dê jeito
O remédio é chorar

É o fim de todo sujeito
Preparar-se é bem difícil
Esperá-la é precipício
Escapar não diz respeito

Na saúde ou na doença
Seja moço, ou na velhice
Quando chega a sentença
Não adianta crendice

Ela vem sem portador
Destroçando o coração
E no peito aquela dor
Só nos resta a oração

Morte, morrida ou matada
Por que te fizeram assim? Com
aceitação, ou vingada Por que
atingistes a mim?

Morte traiçoeira e malvada
Por que não se afastas de mim?
Já levou quem tanto amava Preciso
sofrer assim?

Morte traiçoeira e malvada
Traga de volta pra mim
A vida que me faltava
Antes que seja o meu fim

Morte e vida Severina
Rainha das catedrais
Quem te fez com essa sina
Não te viu nos hospitais

Vida, nascida e vivida
Princesa dos batistérios
Morte, matada e morrida
Rainha dos necrotérios

Ó malvada morte!
Preserve o meu amor
Numa penumbra de sorte
Leve-me, sem tanta dor

 

Teomar Almeida

 (Imagem: Arte Migalhas)

Ao encerrar a sentença, magistrado escreveu poema a filhos de vítima de homicídio.(Imagem: Arte Migalhas)

Violência doméstica

A decisão descreve um contexto de violência doméstica anterior ao crime. Segundo relatos citados na sentença, a vítima convivia com o réu desde os 13 anos e teria sofrido agressões reiteradas ao longo da relação.

O juiz também registrou que o acusado mantinha comportamento controlador, inclusive impedindo a companheira de frequentar curso de alfabetização de jovens e adultos.

Na dosimetria, o magistrado apontou que a culpabilidade do réu era acentuada pela premeditação e pela frieza da conduta.

A sentença menciona ameaças anteriores de morte, o uso de uma camisa para cobrir o rosto durante o ataque e a tentativa de ocultar a própria identidade.

O magistrado destacou, ainda, que um dos filhos tentou intervir para impedir as agressões, mas foi rechaçado pelo pai.

A decisão também narra o sofrimento da família da vítima. Em plenário, a mãe da mulher relatou a brutalidade da cena e afirmou carregar uma dor permanente pela perda da filha.

Para o juiz, as consequências do crime ultrapassaram o resultado morte, diante da orfandade materna precoce, dos traumas psicológicos sofridos pelas crianças e do abalo imposto ao núcleo familiar.

Após fixar a pena, o magistrado negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, decretou a prisão preventiva e determinou a expedição de mandado de prisão e de guia de execução provisória.

Veja a sentença.

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