Juiz cita "Dasein" e fala em "corpos, almas e humanidades" em audiência
Magistrado utilizou conceito filosófico ao registrar audiência trabalhista e descreveu sua atuação como voltada ao acolhimento das partes.
Da Redação
quarta-feira, 1 de julho de 2026
Atualizado às 14:55
Em Itabira/MG, uma ata de audiência trabalhista chamou a atenção pelo estilo pouco convencional adotado pelo juiz Adriano Antonio Borges, da 2ª vara do Trabalho. Em vez da redação objetiva que costuma caracterizar os atos processuais, o magistrado recorreu à filosofia ao afirmar estar presente com seu "Dasein" – conceito desenvolvido pelo filósofo alemão Martin Heidegger para designar a existência humana.
O que é "Dasein"?
Dasein é um dos conceitos centrais da obra do filósofo alemão Martin Heidegger (1889-1976). A palavra significa, literalmente, "ser-aí", mas é utilizada para designar a existência humana enquanto presença consciente no mundo, em constante relação com outras pessoas e com a realidade ao seu redor.
Após registrar a presença das partes, a ata afirma que elas compareceram "trazendo consigo seus corpos, almas e intencionalidades". Em seguida, o juiz escreve:
"Presente o juiz, com seu 'Dasein', absolutamente vazado, mas não fragmentado, trazendo consigo a universal intencionalidade de acolher corpos, almas e 'humanidades' daqueles que comparecem a esta justiça."
Em decisões anteriores no mesmo processo, o magistrado também lançou mão de referências filosóficas e literárias ao defender uma interpretação humanista do Direito do Trabalho.
Em decisão em que concedeu liminar para reintegrar o empregado, o juiz afirmou que o Judiciário não deve adotar um "negacionismo hermenêutico" nem permanecer preso a um "positivismo 'cavernoso' (de Platão, alegoria da caverna), que prefere as sombras antissociais a uma evolução de pensamento e luminosidade". Também defendeu uma "hermenêutica social, includente, afirmativa" para a interpretação das normas trabalhistas.
O processo
A audiência se deu no âmbito de ação trabalhista movida por ex-empregado contra empresa de frota de caminhões. A controvérsia gira em torno da dispensa de um empregado em situação de adoecimento emocional.
Em maio, o juiz concedeu tutela de urgência para declarar nula a dispensa e determinar a reintegração do trabalhador ao emprego, com o restabelecimento de todas as garantias contratuais, especialmente o plano de saúde, também para seus dependentes. Na ocasião, afirmou que "a mera dispensa de empregado tão fragilizado já fere os princípios da igualdade material e da dignidade humana".
Posteriormente, ao verificar o cumprimento da liminar, o magistrado registrou que a reintegração havia sido efetivada, mas considerou a medida insuficiente. Segundo ele, "não cabe ao empregador, mais uma vez, nutrir a doença emocional do trabalhador", determinando que a empresa providenciasse ambiente compatível com a condição emocional do empregado.
Na audiência realizada em 1º de julho, o juiz rejeitou a conciliação entre as partes e determinou a realização de perícia médica, que deverá subsidiar o julgamento definitivo da ação.
- Processo: 0010355-27.2026.5.03.0171
Leia a ata de audiência.