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Promotor toca "Então é Natal" em Júri de crime na véspera da data: "Família sempre vai chorar"

Acusação sustentou que canção natalina se tornou símbolo permanente de luto para parentes das vítimas.

Da Redação

sábado, 20 de junho de 2026

Atualizado às 10:31

A música Então é Natal foi utilizada pelo promotor Diego Henrique Siqueira Ferreira durante o Júri que condenou um homem a mais de 89 anos de prisão pelo assassinato dos ex-sogros, ocorrido na véspera do Natal de 2024 em Cristalina/GO.

Segundo a acusação, a canção se tornou uma lembrança permanente da tragédia para os familiares das vítimas: "Sempre que essa música tocar, essa família vai chorar".

Assista:

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Crime ocorreu na véspera do Natal

Milton Pereira dos Santos foi condenado pelo Tribunal do Júri de Cristalina pelos crimes de feminicídio, homicídio qualificado, fraude processual, adulteração de sinal identificador de veículo e violência psicológica contra a mulher. A pena fixada foi de 89 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão, além de oito meses de detenção.

Segundo a denúncia do MP/GO, os homicídios ocorreram na noite de 23 de dezembro de 2024, no Assentamento Vista Alegre, zona rural do município. Maria Batista de Oliveira, de 68 anos, e Mário Domingos foram mortos com golpes de facão.

As investigações apontaram que o condenado não aceitava o término do relacionamento com Maísa Batista Martins, filha do casal. A acusação sustentou que Maria apoiava a decisão da filha de encerrar a união, circunstância que teria motivado o crime.

Durante a sustentação, Diego Henrique também destacou que o réu transformou uma data normalmente associada à confraternização familiar em um momento de sofrimento para os parentes das vítimas.

Premeditação influenciou pena

A sessão foi presidida pelo juiz Rodney Martins Farias e se estendeu por cerca de 36 horas. Os jurados reconheceram a autoria dos crimes e as qualificadoras apresentadas pela acusação.

Na sentença, o magistrado apontou que a conduta revelou elevado grau de reprovabilidade, considerando a premeditação e a forma de execução dos crimes. O juiz também mencionou que, após os homicídios, o condenado teria visitado familiares das vítimas na manhã seguinte para lhes desejar feliz Natal.

Somadas as penas de cada delito, o total chegou a 89 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão. O regime inicial foi fixado como fechado, com execução imediata da condenação.

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