MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. CNJ regulamenta autorização judicial para atuação de crianças como influenciadores
Plataformas digitais

CNJ regulamenta autorização judicial para atuação de crianças como influenciadores

Resolução cria parâmetros nacionais para autorizar atuação de crianças e adolescentes em plataformas digitais e reforça que medida não legitima trabalho infantil.

Da Redação

terça-feira, 23 de junho de 2026

Atualizado às 12:54

O plenário do CNJ aprovou por unanimidade, nesta terça-feira, 23, resolução que regulamenta a concessão de alvarás judiciais para a participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas no ambiente digital, incluindo situações envolvendo produção de conteúdo para redes sociais e plataformas de vídeo.

A norma regulamenta dispositivos do ECA Digital (lei 15.211/25) e do decreto 12.880/26, que passaram a exigir autorização judicial para a atuação de menores de idade em atividades artísticas ou publicitárias em plataformas digitais.

Relator da proposta, o conselheiro Fabio Esteves afirmou que a resolução busca criar uma governança nacional para a expedição de alvarás diante do crescimento da exposição de crianças e adolescentes em ambientes digitais, muitas vezes associada à monetização de conteúdo, patrocínios e outras formas de retorno financeiro.

Segundo ele, a virtualização da vida trouxe riscos específicos para crianças e adolescentes, como exposição excessiva da rotina, divulgação de localização, jornadas incompatíveis com o desenvolvimento infantil, práticas comerciais predatórias e exploração econômica da imagem de menores.

"O que se busca em síntese é explicitar o que de fato seria permitido quanto à atividade artística, ainda no âmbito da monetização e do impulsionamento, mas de maneira nenhuma permitir trabalho infantil."

 (Imagem: Magnific)

CNJ regulamenta autorização judicial para influenciadores mirins.(Imagem: Magnific)

Debate sobre publicidade

A principal discussão travada entre a apresentação da minuta, em 9 de junho, e a votação final envolveu a possibilidade de a resolução ser interpretada como autorização para publicidade infantil.

Durante a sessão, a ministra Kátia Magalhães Arruda destacou manifestações técnicas apresentadas pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho e pelo Ministério da Justiça.

Segundo ela, os ajustes promovidos no texto deixaram claro que o alvará não serve para autorizar trabalho infantil em publicidade.

"O alvará não é para permitir que a criança faça publicidade, porque isso não é possível pelo próprio texto da Constituição."

A ministra ressaltou que a autorização judicial prevista no ECA deve alcançar apenas atividades efetivamente artísticas, sem legitimar atividades econômicas mascaradas sob essa denominação.

Após os ajustes, tanto Kátia Arruda quanto a conselheira Noêmia Porto retiraram ressalvas anteriormente apresentadas e acompanharam integralmente o relator.

O que muda

A resolução estabelece que pedidos de alvará deverão ser analisados pelo juízo competente do domicílio da criança ou adolescente.

Os requerimentos deverão trazer informações sobre a atividade a ser desenvolvida, formas de monetização, contratos eventualmente existentes e demais elementos necessários à avaliação judicial.

Pais ou responsáveis terão participação obrigatória no procedimento. A criança, quando possível, e o adolescente também deverão ser ouvidos, inclusive para manifestar eventual discordância em relação à exposição pretendida.

A norma determina que magistrados avaliem aspectos como:

  • carga horária e frequência de aparições;
  • natureza do conteúdo produzido;
  • impactos sobre o desenvolvimento físico, psicológico e intelectual;
  • preservação da segurança física e psicológica;
  • proteção patrimonial dos rendimentos obtidos;
  • riscos de exploração econômica ou práticas predatórias.

O texto ainda prevê revisão, suspensão ou revogação dos alvarás sempre que houver risco aos direitos da criança ou do adolescente.

Fiscalização permanece

Um dos pontos destacados durante o julgamento foi que a autorização judicial não afasta a atuação dos órgãos responsáveis pela fiscalização de trabalho infantil.

A pedido da ministra Kátia Arruda, o texto passou a prever expressamente que, diante de indícios de exploração indevida, o magistrado deverá comunicar os órgãos competentes, inclusive MPT, MP e Conselho Tutelar.

Também foi ressaltado que a competência do juízo da Infância para conceder alvarás não elimina a competência constitucional da Justiça do Trabalho para examinar eventual relação de trabalho, fraudes, exploração econômica ou descumprimento da legislação trabalhista.

Banco nacional

A resolução cria ainda o BNAC - Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital.

A ferramenta reunirá as autorizações concedidas em todo o país e deverá servir para padronização de procedimentos, produção de estatísticas e formulação de políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Ao proclamar o resultado, o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, anunciou a aprovação unânime da resolução nos termos do voto do relator.

  • Processo: 0004036-07.2026.2.00.0000

Patrocínio