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Loot boxes

Jogo LoL é condenado em R$ 15 mi por expor menores a dinâmica de aposta

Juíza entendeu que mecanismo de recompensas aleatórias explorava a vulnerabilidade infantojuvenil e violava normas de proteção ao consumidor.

Da Redação

quarta-feira, 17 de junho de 2026

Atualizado às 11:46

A juíza de Direito Rejane Zenir Jungbluth Suxberger, da 1ª vara da Infância e da Juventude do DF, condenou a Riot Games, integrante do conglomerado Tencent, ao pagamento de R$ 15 milhões por dano moral coletivo decorrente da oferta de loot boxes a crianças e adolescentes no jogo eletrônico LoL - League of Legends.

Para a magistrada, o mecanismo reproduz estrutura semelhante à de apostas, explorava a vulnerabilidade infantojuvenil e violava normas de proteção ao consumidor e à infância.

A decisão também reconheceu o direito de indenização individual aos menores que utilizaram a funcionalidade mediante dispêndio de dinheiro.

O que são loot boxes?

Também chamadas de caixas de recompensa ou caixas surpresa, permitem ao jogador adquirir, com dinheiro real, pacotes cujo conteúdo só é revelado após a abertura. Em vez de comprar um item específico, o usuário paga por uma recompensa aleatória, podendo receber desde itens comuns até conteúdos mais raros, como aparências exclusivas para personagens.

Compra de recompensas aleatórias

A ação civil pública foi ajuizada pela Anced - Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente, que pediu a proibição das loot boxes, indenização por dano moral coletivo e reparação individual aos usuários menores de idade.

A Riot sustentou que não havia ilicitude antes da entrada em vigor da lei 15.211/25, que trata da proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. A empresa também argumentou que a classificação indicativa concedida pelo Ministério da Justiça demonstraria a regularidade do jogo e que não existiria nexo causal entre o sistema e eventuais danos psicológicos.

Inicialmente, os pedidos indenizatórios haviam sido julgados improcedentes. Contudo, após embargos apresentados pela associação e apelação do MP/DF, a magistrada exerceu juízo de retratação e reformou parcialmente a sentença.

 (Imagem: Magnific)

Riot é condenada a pagar R$ 15 milhões por expor menores a sistema de recompensas semelhante a apostas no LoL.(Imagem: Magnific)

Prática foi considerada abusiva

Ao analisar o caso, a juíza concluiu que as loot boxes reproduzem materialmente uma dinâmica semelhante à de apostas, na qual o usuário desembolsa valores para participar de um sorteio de resultado desconhecido e controlado pela fornecedora do jogo.

A juíza observou que o sistema funciona como publicidade abusiva voltada ao público infantojuvenil e apresenta graves falhas informacionais. Segundo a decisão, a empresa não divulgava de forma ostensiva as probabilidades reais de obtenção dos itens, mantinha opaco o funcionamento do mecanismo aleatório e não alertava sobre os riscos psicológicos associados ao modelo de monetização.

A magistrada também destacou que o League of Legends possui classificação indicativa de 12 anos, circunstância que amplia significativamente a exposição de adolescentes ao sistema de recompensas aleatórias.

Ao afastar a tese da empresa de que a prática seria lícita antes da lei 15.211/25, a juíza afirmou que a norma apenas tornou expressa uma vedação que já decorria da CF, do Estatuto da Criança e do Adolescente, do CDC e da resolução 163/14 do Conanda - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Ao tratar da exploração econômica da vulnerabilidade de menores, a magistrada destacou que "tal apropriação comercial da vulnerabilidade infantojuvenil ofende valores fundamentais da coletividade de modo injusto e intolerável".

Dano coletivo foi presumido

Ao reformar a sentença, a magistrada reconheceu a existência de dano moral coletivo in re ipsa, ou seja, presumido pela própria gravidade da conduta.

Segundo a juíza, a prática atingiu valores fundamentais protegidos pelo ordenamento jurídico, como a dignidade da criança e do adolescente, a integridade psíquica de pessoas em desenvolvimento, a segurança das relações de consumo e a proteção do ambiente digital infantojuvenil.

"A ré não incorreu em deslize pontual ou em irregularidade incidental: estruturou, como componente deliberado de seu modelo de negócio, arquitetura de monetização aleatória assentada em reforço intermitente de proporção variável, escassez artificial, opacidade do gerador de números aleatórios e ausência de transparência probabilística."

Com base nesses fundamentos, a juíza fixou indenização de R$ 15 milhões, destinada integralmente ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.

A decisão também reconheceu, em condenação genérica, o dever da empresa de indenizar crianças e adolescentes que tenham adquirido, aberto ou utilizado loot boxes mediante dispêndio direto ou indireto de dinheiro, cabendo a cada interessado comprovar sua condição e os prejuízos sofridos em fase de liquidação individual.

Empresa terá de adotar medidas de proteção

Além da condenação financeira, a magistrada determinou que a Riot implemente, em até 90 dias após o trânsito em julgado, medidas para adequar seus jogos à legislação.

A empresa deverá incluir advertências expressas sobre o caráter aleatório das loot boxes, divulgar as probabilidades exatas de obtenção dos itens, criar mecanismo de verificação de idade com alto grau de confiabilidade e disponibilizar sistema gratuito de reembolso para compras realizadas por menores sem autorização dos responsáveis.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 100 mil.

A juíza rejeitou, porém, o pedido para adoção obrigatória de reconhecimento facial biométrico como método de verificação etária, por entender que a escolha da tecnologia deve observar a regulamentação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Também foi determinado que, após o trânsito em julgado, a sentença seja divulgada pela empresa em seu site, redes sociais oficiais e dentro do próprio League of Legends, por período mínimo de 90 dias, com informações sobre o direito reconhecido aos consumidores.

Confira a sentença.

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