Homem indenizará ex-companheira por mensagens ofensivas
Justiça reconheceu danos morais após envio reiterado de mensagens e áudios com conteúdo injurioso e de cunho sexual.
Da Redação
sábado, 27 de junho de 2026
Atualizado em 24 de junho de 2026 09:59
A 3ª vara Cível de Jaraguá do Sul/SC condenou um homem ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais em favor da ex-companheira em razão do envio reiterado de mensagens e áudios com conteúdo ofensivo, injurioso e de cunho sexual. O juízo concluiu que as condutas atingiram a honra, a dignidade e a integridade psíquica da mulher, configurando ato ilícito passível de reparação civil.
Segundo os autos, os fatos ocorreram em 2023, após o término de um relacionamento formalizado por acordo extrajudicial. A autora relatou que passou a receber mensagens e áudios contendo insultos, expressões de teor sexual e tentativas de humilhação e intimidação.
A ação foi instruída com transcrições das mensagens e registro de ocorrência policial. De acordo com a decisão, os documentos demonstraram a gravidade e a reiteração das condutas atribuídas ao réu.
Em sua defesa, o homem alegou fragilidade emocional decorrente de quadro depressivo e sustentou a ausência de prova da autenticidade das mensagens. Também afirmou que não seria possível realizar perícia no aparelho telefônico.
A contestação, contudo, foi apresentada fora do prazo legal e considerada intempestiva. Com isso, o juízo reconheceu a revelia do réu, sem prejuízo da análise das provas documentais juntadas ao processo.
Na fundamentação, o magistrado destacou que a revelia gera presunção relativa de veracidade dos fatos narrados na petição inicial, especialmente quando não há elementos técnicos aptos a afastar a autoria das mensagens.
A sentença também ressaltou que as ofensas extrapolaram os limites de desentendimentos decorrentes do término do relacionamento e atingiram diretamente direitos da personalidade da autora.
Segundo o entendimento adotado, a configuração do dano moral independe da divulgação pública das mensagens, sendo suficiente a comprovação de conduta capaz de causar constrangimento, abalo psicológico e violação à dignidade da vítima.
Ao reconhecer a responsabilidade civil do réu, o juízo concluiu estarem presentes os requisitos da reparação, consistentes na conduta ilícita, no dano e no nexo causal.
Na fixação da indenização, foram considerados a gravidade das ofensas, a repetição dos atos e a função compensatória e pedagógica da medida. O valor foi arbitrado em R$ 20 mil.
O número do processo não foi divulgado.
Informações: TJ/SC.