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Nova norma da Receita cobra imposto de influencers por bets irregulares

Norma do Ministério da Fazenda prevê responsabilização solidária de pessoas físicas e jurídicas que divulguem operadores sem autorização federal.

Da Redação

terça-feira, 23 de junho de 2026

Atualizado às 15:49

A Portaria MF 1.766/26, editada pelo Ministério da Fazenda, regulamentou, na última sexta-feira, 19, a responsabilidade tributária relacionada à exploração irregular de apostas de quota fixa e ampliou o alcance da fiscalização para além das próprias plataformas de apostas.

Pela norma, passam a responder solidariamente pelos tributos incidentes sobre a atividade irregular não apenas instituições financeiras e de pagamento que viabilizem transações após notificação oficial, mas também pessoas físicas e jurídicas que divulguem publicidade ou propaganda comercial de operadores de apostas não autorizados pela legislação Federal.

regulamentação pode atingir influenciadores remunerados para promover casas de apostas sem autorização federal, alcançando toda a cadeia econômica envolvida na divulgação dessas operações, incluindo afiliados e agências de marketing.

Confira:

 (Imagem: Reprodução)

(Imagem: Reprodução)

A portaria estabelece que a comunicação às instituições financeiras será realizada conjuntamente pela Secretaria de Prêmios e Apostas e pela Receita Federal.

Após a notificação, haverá prazo de 24 horas para adoção de medidas destinadas a impedir novas transações relacionadas à exploração irregular de apostas.

O ato normativo prevê ainda que a responsabilização tributária será formalizada em procedimento administrativo fiscal, com garantia do contraditório e da ampla defesa. 

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