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Publicidade enganosa?

BYD é condenada por consumo abaixo do anunciado e terá de ressarcir cliente

Consumidor afirmou que veículo híbrido prometia rendimento de 19,9 km/l, mas alcançava cerca de 9 km/l.

Da Redação

terça-feira, 23 de junho de 2026

Atualizado às 18:41

Desembargador Rodolfo César Milano, do TJ/SP, manteve decisão que determinou à BYD depositar judicialmente R$ 349.143,79, valor pago por consumidor na aquisição de veículo híbrido, em ação que discute suposta publicidade enganosa relacionada ao consumo de combustível do automóvel.

A controvérsia teve origem em ação de rescisão contratual na qual o comprador alegou que adquiriu o veículo com base na informação de que o modelo alcançaria rendimento de 19,9 km/l.

Segundo ele, entretanto, o automóvel passou a registrar consumo próximo de 9 km/l, menos da metade do desempenho anunciado.

Na decisão que concedeu a tutela de urgência, o juízo destacou que havia anúncio e etiqueta do Inmetro indicando o consumo de 19,9 km/l. Também registrou alegação do autor de que, após diversas avaliações realizadas pela fabricante e por concessionárias autorizadas, não houve solução para o problema.

 (Imagem: Alf Ribeiro/Fotoarena/Folhapress)

Consumidor sustenta que veículo anunciado com autonomia de 19,9 km/l apresentava consumo próximo de 9 km/l.(Imagem: Alf Ribeiro/Fotoarena/Folhapress)

De acordo com os autos, representantes da rede teriam informado que o veículo funcionava normalmente e que o selo do Inmetro poderia estar equivocado.

O magistrado observou ainda que as concessionárias citadas pelo consumidor não apresentaram defesa e que a fabricante não impugnou especificamente as declarações atribuídas aos seus representantes.

Para o juízo, o consumo do veículo era fator decisivo para a escolha do produto, circunstância reforçada pelas sucessivas reclamações apresentadas pelo comprador.

Com base nesses elementos, foi concedida antecipação de tutela determinando que a BYD depositasse em juízo o valor integral desembolsado pelo consumidor, sob pena de multa diária, bem como que o veículo fosse devolvido à fabricante por intermédio de concessionária autorizada.

A BYD recorreu ao TJ/SP por meio de agravo de instrumento e pediu a suspensão da medida. Ao analisar o recurso, o desembargador entendeu que não estavam presentes os requisitos para a concessão de efeito suspensivo.

O magistrado ressaltou que a decisão de origem determinou simultaneamente o depósito do valor e a devolução do veículo, afastando risco imediato à fabricante. Por isso, manteve a eficácia da tutela e determinou o prosseguimento do recurso.

Leia aqui a decisão.