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Supremo | Sessão

AO VIVO: STF julga restrições à isenção em veículos para PcD

Ações questionam regras da reforma tributária que limitaram benefício fiscal para compra de veículos por pessoas com deficiência.

Da Redação

quinta-feira, 25 de junho de 2026

Atualizado às 14:44

Nesta quinta-feira, 25, em sessão plenária, STF analisa dispositivos da regulamentação da reforma tributária (LC 214/25) que restringiram a isenção de impostos na compra de veículos por pessoas com deficiência. 

As ações, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, foram ajuizadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e pela ANAPCD - Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência.

As entidades pedem a suspensão das regras, sob o argumento de que as restrições violam os princípios da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da não discriminação.

Acompanhe:

Discriminação

Nas ações, as entidades afirmam que a LC 214/25 restringiu indevidamente o benefício fiscal, ao limitar a isenção a determinadas deficiências e excluir situações que também demandam suporte à mobilidade, como o autismo de nível 1.

Segundo o Instituto Oceano Azul, a norma é discriminatória e desproporcional, pois desconsidera as necessidades específicas de cada pessoa com deficiência e impõe barreiras à autonomia, à mobilidade e à inclusão social.

Já a ANAPCD questiona dispositivos que limitam o benefício a pessoas com transtorno do espectro autista com prejuízos moderados ou graves, além da regra que condiciona a isenção, para pessoas com deficiência física aptas a dirigir, à aquisição de veículos com adaptações não ofertadas ao público em geral.

Para a associação, a exigência exclui veículos com adaptações de fábrica, como câmbio automático e direção hidráulica ou elétrica, embora esses recursos sejam necessários para muitos condutores com deficiência.

A entidade também contesta o prazo para nova utilização do benefício. Pela LC 214/25, pessoas com deficiência só podem usufruir novamente da redução após quatro anos, enquanto motoristas profissionais, como taxistas, têm intervalo mínimo de dois anos.

As entidades sustentam que as restrições representam retrocesso social e contrariam a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento brasileiro com status constitucional.

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