Candidato com miopia corrigível excluído de concurso voltará ao certame
Magistrado determinou a reintegração do candidato ao considerar que a deficiência visual era plenamente corrigível com óculos.
Da Redação
sexta-feira, 26 de junho de 2026
Atualizado às 11:41
O juiz de Direito Gabriel Costa Ribeiro, da 3ª vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém/PA, determinou a reintegração de candidato ao concurso para o Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Pará, após concluir que sua eliminação na fase de avaliação de saúde foi indevida.
O candidato havia sido considerado inapto em razão da acuidade visual, embora sua visão fosse plenamente corrigível com o uso de óculos.
Na ação, o candidato sustentou que participou regularmente de todas as etapas da avaliação médica, apresentando os exames exigidos pelo edital, mas foi eliminado por não atender aos critérios oftalmológicos.
Em recurso administrativo, a banca organizadora manteve a inaptidão ao afirmar que o candidato possuía grau superior ao limite previsto no edital, apesar de reconhecer que sua visão alcançava acuidade normal com correção óptica.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o controle judicial sobre atos de concursos públicos é admitido quando há indícios de ilegalidade.
No caso, para o juiz, o laudo oftalmológico apresentado pelo candidato demonstrou que sua visão corrigida atingia os parâmetros exigidos pelo próprio edital, contrariando a conclusão da junta médica.
O julgador observou que o edital previa duas hipóteses de avaliação da acuidade visual: para candidatos sem necessidade de correção e para aqueles que utilizam óculos.
Assim, entendeu que não seria razoável impedir a continuidade no certame de quem apresenta visão plenamente corrigível por lentes.
Nesse sentido, citou precedentes que afastam a eliminação de candidatos em concursos públicos quando o déficit visual pode ser corrigido, por considerar que a restrição viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Ao julgar procedente o pedido, o juiz anulou o ato que eliminou o candidato e determinou sua convocação para a próxima fase do concurso, no prazo de até 30 dias.
Caso seja aprovado nas etapas seguintes, ele deverá prosseguir normalmente no certame.
O escritório Flávio Britto Advocacia Especializada atua na causa.
- Processo: 0862178-18.2024.8.14.0301
Leia a sentença.