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Concurso público

Candidato com miopia corrigível excluído de concurso voltará ao certame

Magistrado determinou a reintegração do candidato ao considerar que a deficiência visual era plenamente corrigível com óculos.

Da Redação

sexta-feira, 26 de junho de 2026

Atualizado às 11:41

O juiz de Direito Gabriel Costa Ribeiro, da 3ª vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém/PA, determinou a reintegração de candidato ao concurso para o Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Pará, após concluir que sua eliminação na fase de avaliação de saúde foi indevida.

O candidato havia sido considerado inapto em razão da acuidade visual, embora sua visão fosse plenamente corrigível com o uso de óculos.

Na ação, o candidato sustentou que participou regularmente de todas as etapas da avaliação médica, apresentando os exames exigidos pelo edital, mas foi eliminado por não atender aos critérios oftalmológicos.

Em recurso administrativo, a banca organizadora manteve a inaptidão ao afirmar que o candidato possuía grau superior ao limite previsto no edital, apesar de reconhecer que sua visão alcançava acuidade normal com correção óptica.

 (Imagem: Gerado por IA)

Candidato foi excluído de certame na etapa de exame de vista.(Imagem: Gerado por IA)

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o controle judicial sobre atos de concursos públicos é admitido quando há indícios de ilegalidade.

No caso, para o juiz, o laudo oftalmológico apresentado pelo candidato demonstrou que sua visão corrigida atingia os parâmetros exigidos pelo próprio edital, contrariando a conclusão da junta médica.

O julgador observou que o edital previa duas hipóteses de avaliação da acuidade visual: para candidatos sem necessidade de correção e para aqueles que utilizam óculos.

Assim, entendeu que não seria razoável impedir a continuidade no certame de quem apresenta visão plenamente corrigível por lentes.

Nesse sentido, citou precedentes que afastam a eliminação de candidatos em concursos públicos quando o déficit visual pode ser corrigido, por considerar que a restrição viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Ao julgar procedente o pedido, o juiz anulou o ato que eliminou o candidato e determinou sua convocação para a próxima fase do concurso, no prazo de até 30 dias.

Caso seja aprovado nas etapas seguintes, ele deverá prosseguir normalmente no certame.

O escritório Flávio Britto Advocacia Especializada atua na causa.

Leia a sentença.

Flávio Britto Advocacia Especializada

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