Homem que fingiu câncer terminal para enganar namorada é condenado por estelionato
Estelionatário inventou doença grave para conquistar a confiança da vítima e aplicar golpes financeiros.
Da Redação
sexta-feira, 26 de junho de 2026
Atualizado às 12:46
A juíza de Direito Roberta Layaun Chiappeta de Moraes Barros, da 1ª vara Criminal de São José dos Campos/SP, condenou homem que fingiu estar com câncer terminal para aplicar golpe contra mulher com quem iniciou relacionamento por meio de aplicativo.
A pena foi fixada em 3 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de multa, pelos crimes de estelionato e furto qualificado mediante fraude, em concurso material.
A decisão também determinou o pagamento de R$ 27,5 mil a título de reparação mínima dos danos causados à vítima.
Entenda o caso
Conforme relatado, o condenado conheceu a vítima pelo Tinder e, ao longo da convivência, afirmou ser portador de câncer em estágio terminal. Para dar credibilidade à mentira, utilizava curativos, bandagens, fotografias e corantes para simular vômitos de sangue, além de criar um suposto médico que mantinha contato com a mulher por WhatsApp.
Posteriormente, também inventou a figura de um advogado para reforçar a narrativa de que precisava de cuidados constantes.
Sensibilizada, a vítima permitiu que o homem permanecesse em sua residência e chegou a transferir R$ 5 mil via PIX, após ele alegar problemas em seus cartões bancários.
Em seguida, enquanto ela lavava louça, o golpista utilizou o celular da vítima para realizar autenticação facial e contratar empréstimos bancários em seu nome, sem autorização. Os valores, em torno de R$ 23 mil, foram transferidos para contas do próprio acusado.
Durante a instrução, a vítima relatou que descobriu a fraude dias depois, ao ser notificada pelas instituições financeiras. Sua irmã confirmou que presenciou o acusado usando curativos falsos e carregando recipientes com corante vermelho para simular sangue.
Um policial militar que atendeu a ocorrência também declarou que o homem admitiu ter recebido o dinheiro e mencionou a existência de outras pessoas que o auxiliavam na prática de golpes semelhantes.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que o conjunto probatório confirmou integralmente a versão apresentada pela vítima. Conforme observou, o acusado confessou, ainda na fase policial, ter inventado a doença terminal para despertar compaixão e facilitar a obtenção de vantagens patrimoniais, sendo essa confissão corroborada por provas documentais, periciais e testemunhais.
Na dosimetria da pena, a juíza considerou especialmente reprovável o abuso da boa-fé da vítima e o intenso sofrimento emocional provocado pela fraude, destacando que a mulher permanece em tratamento psicológico em razão dos fatos.
Além da condenação criminal, a decisão fixou indenização mínima de R$ 27,5 mil, correspondente ao valor transferido via PIX e aos empréstimos fraudulentamente contratados em nome da vítima.
- Processo: 1507611-13.2021.8.26.0577
Leia a sentença.