TST manda Petrobras nomear candidata que teve função terceirizada
Colegiado concluiu que terceirização durante a validade do concurso transformou expectativa de direito em nomeação.
Da Redação
segunda-feira, 29 de junho de 2026
Atualizado às 08:36
A 5ª turma do TST manteve decisão que garantiu a contratação de uma analista de sistemas aprovada em cadastro de reserva após a Petrobras preencher a demanda do cargo com trabalhadores terceirizados.
Para o colegiado, a terceirização de atividades inerentes à função durante a validade do concurso caracterizou preterição arbitrária e assegurou o direito à nomeação.
Aprovada, mas não convocada
A analista de sistemas, residente em Recife/PE, participou do concurso público realizado pela Petrobras em 2012 para o cargo de analista de sistemas júnior.
Classificada na 29ª posição da etapa de qualificação técnica, ela afirmou que a estatal convocou candidatos até a 14ª colocação, mas deixou de chamá-la, embora mantivesse contratos de terceirização para executar atividades relacionadas ao cargo.
O juiz de 1ª instância julgou o pedido procedente, entendimento mantido pelo TRT da 1ª região. Para o Tribunal, a Petrobras celebrou contratos de prestação de serviços para atender à mesma demanda, utilizando trabalhadores terceirizados em funções que poderiam ser desempenhadas por candidatos aprovados no concurso.
O acórdão também destacou que a ação foi proposta enquanto o certame ainda estava dentro do prazo de validade.
Entre os documentos analisados estava um contrato firmado, em novembro de 2012, entre a Petrobras e a Spassu Tecnologia e Serviços para prestação de serviços na área de tecnologia da informação.
O ajuste previa a atuação de, ao menos, 15 analistas de infraestrutura júnior, número suficiente para alcançar a classificação da candidata.
Ao recorrer ao TST, a Petrobras alegou que a aprovação em cadastro de reserva gerava apenas expectativa de direito, sustentando que as convocações alcançaram somente candidatos até a 14ª colocação e que o concurso perdeu a validade em 8 de junho de 2013.
Terceirização evidenciou necessidade de contratação
Relator do recurso, o ministro Douglas Alencar observou que a jurisprudência do TST estabelece que a expectativa de direito do candidato aprovado em cadastro de reserva se converte em direito subjetivo à nomeação quando, durante a validade do concurso, a administração opta por contratar terceirizados para exercer atividades inerentes ao cargo.
No caso, o ministro verificou que o TRT concluiu que a Petrobras contratou empresa terceirizada para fornecer profissionais destinados ao exercício de atividades próprias do cargo de analista de sistemas júnior durante a vigência do concurso.
Para o relator, esse contexto demonstra a necessidade de provimento do cargo e configura preterição arbitrária da candidata, assegurando-lhe o direito à contratação.
Com esse entendimento, a 5ª turma manteve a decisão que determinou a convocação e a admissão da candidata.
- Processo: 0010662-57.2013.5.01.0020
Veja o acórdão.