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Direito de imagem

Babá que publicou fotos de criança sem autorização pagará danos morais

Uso de imagem sem autorização configura violação a direito da personalidade e enseja reparação civil.

Da Redação

domingo, 28 de junho de 2026

Atualizado em 29 de junho de 2026 08:59

Babá foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais após publicar, sem autorização, fotografias de criança que cuidava em redes sociais.

Na sentença, o juiz de Direito Itamar Dias Noronha Filho, da 2ª vara Cível de Ceilândia/DF, entendeu que a divulgação não autorizada da imagem da menor violou direitos da personalidade, sendo desnecessária a comprovação de prejuízo concreto para caracterização do dano moral.

O caso

Durante o período da prestação dos serviços, a funcionária teria tirado fotografias da menor e de sua genitora e publicado as imagens em redes sociais, sem qualquer autorização.

Diante da situação, a genitora, representando a criança, ajuizou ação de indenização por danos morais, pleiteando o pagamento de R$ 20 mil.

 (Imagem: Gerado por IA)

Babá indenizará por publicar fotos de menor sem autorização.(Imagem: Gerado por IA)

Direito de imagem

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que o direito à imagem possui proteção constitucional e integra os direitos da personalidade, sendo autônomo em relação ao direito à honra, à intimidade e à vida privada.

Segundo afirmou, embora seja um direito disponível, passível de uso, sua utilização depende do consentimento do titular, e a ausência dessa autorização torna ilícita a divulgação da imagem, salvo hipóteses legais específicas.

Nesse sentido, ressaltou que o art. 20 do CC permite impedir a divulgação não autorizada da imagem de uma pessoa quando houver lesão a seus direitos ou utilização para fins comerciais.

Além disso, citou a súmula 403 do STJ, segundo a qual a publicação não autorizada da imagem de uma pessoa gera dano moral presumido (in re ipsa), “sendo irrelevante que a imagem esteja ou não associada a conteúdo ofensivo, difamatório ou de natureza comercial, bastando a utilização indevida para caracterizar o dever de reparação”.

Ao fixar a indenização, levou em conta critérios como a extensão do dano, as condições econômicas das partes, o caráter compensatório da medida e sua função pedagógica e preventiva, condenando a babá ao pagamento de R$ 5 mil pelos danos morais.

Leia a sentença.

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