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Intimidade violada

Fotos captadas dentro de apartamento de Bruna Marquezine devem sair do ar

Paparazzo captou imagens do interior do imóvel da atriz a partir de um ponto externo, utilizando equipamento de alta capacidade óptica.

Da Redação

segunda-feira, 27 de julho de 2026

Atualizado às 15:00

A Justiça do Rio de Janeiro determinou que sejam retiradas de circulação fotografias que mostravam a atriz Bruna Marquezine no interior de seu apartamento, sem autorização.

A decisão é da juíza de Direito Françoise Picot Cully, da 9ª vara Cível da Capital, que também proibiu o fotógrafo e outros réus de voltar a divulgar ou explorar economicamente o material.

Privacidade violada

Conforme relatado, em 24/3/26, a atriz estava em sua casa, em momento de intimidade, quando o fotógrafo profissional teria captado imagens do interior do imóvel utilizando equipamento de alta capacidade óptica a partir de um ponto externo. As fotografias foram posteriormente divulgadas, causando violação de sua privacidade.

Diante disso, a defesa pediu a imediata remoção das imagens, a proibição de nova divulgação pelos réus e a apresentação da relação completa de todas as pessoas físicas e jurídicas às quais o material foi cedido, licenciado, vendido ou transmitido, para garantir a efetividade da medida.

 (Imagem: Ronny Santos/Folhapress)

Atriz Bruna Marquezine teve fotos captadas por paparazzo dentro de seu apartamento.(Imagem: Ronny Santos/Folhapress)

Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. Ela observou que, em análise preliminar, os documentos indicaram que as imagens foram obtidas do exterior para o interior da residência, sem demonstração de consentimento para sua captação ou divulgação.

Conforme destacou, a Constituição assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada e da imagem, além da proteção ao domicílio. No caso, para a juíza, o fato de a atriz estar em sua residência reforça sua legítima expectativa de privacidade.

"O lar constitui o espaço em que a tutela constitucional da intimidade se manifesta em sua máxima intensidade, sendo inadmissível, em regra, a captação de imagens de seu interior por terceiros sem autorização."

A magistrada também considerou configurado o perigo de dano, observando que a permanência das imagens na internet e em outros meios de comunicação potencializa a lesão aos direitos da personalidade da atriz e dificulta a reparação posterior.

Assim, determinou que o fotógrafo e outros réus cessem imediatamente a comercialização, divulgação, compartilhamento ou qualquer outra forma de disponibilização das fotografias e vídeos captados no interior da residência da autora.

Também proibiu a exploração econômica de quaisquer outras imagens da atriz obtidas sem consentimento, em violação à sua legítima expectativa de privacidade e sem interesse público juridicamente qualificado.

Além disso, estabeleceu o prazo de cinco dias para que apresentem a relação completa de todos os portais, veículos, agências, pessoas físicas e jurídicas aos quais as imagens foram cedidas, licenciadas, vendidas ou transmitidas, com a indicação das respectivas datas, valores e condições contratuais.

Leia a liminar.

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