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Direito autoral e de imagem

L'Occitane recorre de condenação por uso de imagem de Marisa Monte

Empresa tenta reduzir indenização de R$ 100 mil e afastar condenação por danos materiais decorrentes do uso não autorizado de música e imagem da cantora.

Da Redação

quarta-feira, 29 de julho de 2026

Atualizado às 13:00

A L'Occitane do Brasil recorreu ao TJ/RJ contra condenação em ação movida pela cantora Marisa Monte e pela editora Monte Songs Edições Musicais pelo uso, sem autorização, da música "Pra Melhorar" e da imagem da artista em publicação feita no Instagram.

No recurso, a empresa pede a redução da indenização de R$ 100 mil por danos morais, o afastamento da condenação por danos materiais ou, subsidiariamente, a fixação de critérios mais restritivos para sua apuração.

O caso

Na ação, Marisa Monte e a Monte Songs sustentaram que a L'Occitane utilizou indevidamente a imagem da cantora e a composição musical "Pra Melhorar" em vídeo divulgado na rede social, sem autorização, para promover a marca.

Em defesa, a empresa afirmou que apenas compartilhou vídeo originalmente publicado pela atriz Marina Ruy Barbosa para divulgar o Festival Música em Trancoso, evento beneficente promovido pelo Instituto Terravista. Segundo a L'Occitane, a publicação permaneceu no ar por cerca de 16 horas e foi removida imediatamente após o recebimento de notificação extrajudicial.

Alegou ainda que o vídeo não integrava campanha publicitária nem promovia produtos da marca, utilizando apenas um pequeno trecho instrumental da música, sem a voz ou a interpretação de Marisa Monte. Também sustentou que a imagem da cantora apareceu de forma meramente acessória e que não houve finalidade comercial nem obtenção de vantagem econômica com a postagem.

Direitos autorais também protegem o ambiente digital

Em 1ª instância, o juízo concluiu que a empresa violou os direitos autorais e o direito de imagem da artista. A decisão ressaltou que a proteção conferida pela lei de direitos autorais também alcança o ambiente digital e que qualquer modalidade de utilização de obra intelectual depende de autorização prévia e expressa do autor, ainda que o conteúdo esteja disponível ao público.

Segundo a sentença, no caso, o uso não autorizado da música e da imagem configurou ato ilícito e gerou o dever de indenizar.

Assim, a L'Occitane foi condenada ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais, além de indenização por danos materiais, cujo valor deverá ser apurado em liquidação de sentença.

Para a fixação dessa indenização, o juízo determinou a observância do art. 109 da lei de direitos autorais, que prevê reparação correspondente a até 20 vezes o valor que seria devido caso a utilização da obra tivesse sido regularmente autorizada.

 (Imagem: Reprodução/Instagram)

L'occitane foi condenada por uso de imagem de Marisa Monte.(Imagem: Reprodução/Instagram)

Condenção desproporcional

No recurso ao TJ/RJ, a empresa sustentou, inicialmente, a nulidade da sentença por julgamento ultra petita. Segundo a defesa, o magistrado determinou, de ofício, a aplicação do art. 109 da lei de direitos autorais como parâmetro para o cálculo dos danos materiais, embora as autoras tenham requerido apenas que a indenização fosse apurada com base nos valores usualmente praticados em licenciamentos semelhantes.

No mérito, argumentou que a indenização prevista na lei de direitos autorais possui caráter excepcional e seria aplicável apenas em hipóteses de contrafação ou atuação dolosa. Nesse contexto, alegou que empresa agiu de boa-fé, retirou o conteúdo tão logo foi notificada e não explorou economicamente a obra ou a imagem da artista, razão pela qual pediu o afastamento da condenação por danos materiais ou, ao menos, que eventual indenização observe critérios proporcionais ao efetivo uso realizado.

Quanto aos danos morais, afirmou que a condenação de R$ 100 mil é desproporcional às circunstâncias do caso. Conforme sustentou, a publicação não expôs Marisa Monte de forma ofensiva ou vexatória, permaneceu disponível por curto período e utilizou apenas um trecho instrumental da composição, sem a voz da cantora. Assim, requereu a redução do valor arbitrado.

O recurso será analisado pela 20ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ, sob relatoria do desembargador André Luiz Cidra.

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