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Patrimônio cultural

TRF-6 mantém apreensão de escultura atribuída a Aleijadinho

Tribunal entendeu que a obra deve permanecer sob guarda do Iphan até o julgamento definitivo da ação civil pública.

Da Redação

segunda-feira, 29 de junho de 2026

Atualizado às 11:40

A 4ª turma do TRF da 6ª região manteve, por unanimidade, a apreensão da escultura Samaritana, atribuída a Aleijadinho, e rejeitou recursos apresentados pelos espólios de antigos proprietários da obra. Com a decisão, a peça permanecerá sob a guarda do Iphan - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, responsável por sua conservação e exposição pública.

O entendimento é da 4ª turma, sob relatoria do desembargador federal Lincoln Rodrigues de Faria.

 (Imagem: Alexandre Rezende/Folhapress)

TRF-6 mantém apreensão de escultura Samaritana, atribuída a Aleijadinho, que permanece sob guarda do Iphan.(Imagem: Alexandre Rezende/Folhapress)

A controvérsia teve origem em ação civil pública proposta pelo MPF, que buscou assegurar a proteção do patrimônio histórico e cultural representado pela escultura. Em 1ª instância, a Justiça Federal em Belo Horizonte concedeu liminar determinando a busca e apreensão da obra, diante do seu relevante valor histórico-cultural.

Ao analisar os agravos de instrumento, o relator concluiu que as alegações dos recorrentes, como a suposta inexistência de tombamento regular da escultura e eventuais falhas no procedimento administrativo adotado pelo Poder Público, exigem exame aprofundado das provas e não podem ser decididas na via estreita do agravo de instrumento, destinada à revisão de decisões urgentes.

Segundo o magistrado, essas questões deverão ser apreciadas no curso da ação civil pública, durante a fase de instrução, com observância do contraditório e da ampla defesa.

Na decisão, a turma ressaltou que o artigo 216 da Constituição impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de proteger o patrimônio cultural brasileiro. O colegiado também destacou a aplicação do princípio da precaução, segundo o qual medidas preventivas são justificadas quando há risco de dano a bens históricos ou artísticos, cuja perda costuma ser irreversível.

Para o relator, a manutenção da escultura sob a guarda institucional do Iphan constitui medida razoável e proporcional para assegurar sua preservação até o julgamento definitivo da demanda, sem antecipar qualquer definição sobre a titularidade da obra ou sobre a incidência do regime jurídico de proteção patrimonial.

A decisão também registrou que a escultura foi entregue ao Iphan em 10 de outubro de 2013 e, desde então, permanece exposta no Museu da Inconfidência, em Ouro Preto/MG, em condições adequadas de conservação, circunstância que reforça a finalidade protetiva da medida.

Quem foi Aleijadinho?

Considerado o maior expoente do barroco mineiro, Antônio Francisco Lisboa, conhecido como Aleijadinho, foi escultor, entalhador e arquiteto do período colonial brasileiro. Seu legado inclui obras como os Doze Profetas e os Passos da Paixão, no Santuário do Bom Jesus de Matosinhos, em Congonhas/MG, além de projetos e esculturas em igrejas históricas de Ouro Preto. Sua produção artística é reconhecida como um dos mais importantes patrimônios culturais do Brasil.

  • Processos: 0077148-68.2013.4.01.0000 e 0077330-54.2013.4.01.0000

Com informações do TRF-6.

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