STF discutirá indenização por desapropriação de posse sem registro
Tribunal decidirá se ocupantes de imóveis sem registro de propriedade têm direito à indenização além das benfeitorias e ao pagamento de juros.
Da Redação
sábado, 4 de julho de 2026
Atualizado em 1 de julho de 2026 10:10
O STF reconheceu a repercussão geral de recurso que discute se, em desapropriações por utilidade pública de imóveis ocupados por famílias de baixa renda sem registro formal de propriedade, a indenização pode se limitar ao valor das benfeitorias, sem o pagamento de juros compensatórios e moratórios. A matéria será analisada no ARE 1.594.146 (Tema 1.464), no qual o Tribunal fixará tese de observância obrigatória para casos semelhantes.
O caso teve origem na desapropriação, pelo município do Rio de Janeiro, de imóvel ocupado por famílias de baixa renda para a implantação do corredor viário Transcarioca.
Embora tenha condicionado o pagamento da indenização à apresentação da certidão de registro imobiliário, o TJ/RJ reconheceu a possibilidade de desapropriação da posse, com base em precedente do STJ que admite indenização prévia ao possuidor.
O Tribunal fluminense, contudo, limitou a indenização ao valor das benfeitorias realizadas no imóvel e afastou a incidência de juros compensatórios e moratórios.
No recurso extraordinário, os ocupantes sustentam que a decisão viola os princípios constitucionais da justa indenização, da isonomia e do devido processo legal, além do direito fundamental à moradia.
Segundo os recorrentes, a indenização deve contemplar também o valor econômico da posse exercida de forma pacífica e contínua, considerando que o imóvel servia como residência e fonte de subsistência, inclusive por meio de pequenos estabelecimentos comerciais. Também argumentam que o entendimento permite ao poder público usufruir do imóvel sem compensação integral, especialmente em casos de imissão provisória na posse.
Ao votar pelo reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que a controvérsia extrapola os interesses das partes e possui relevância jurídica, social e econômica, com potencial para impactar inúmeros processos em tramitação no país.
Segundo o ministro, a interpretação da garantia constitucional da justa indenização influencia tanto a recomposição patrimonial dos expropriados quanto a atuação financeira da Administração Pública. Fachin também ressaltou que admitir desapropriações sem observância das garantias constitucionais pode enfraquecer a proteção de grupos em situação de vulnerabilidade social.
O presidente do STF destacou ainda que a proteção ao direito à moradia possui papel central na controvérsia, uma vez que sua restrição pode comprometer outros direitos fundamentais, como saúde, segurança e desenvolvimento pessoal e familiar.
O mérito do recurso ainda não tem data para julgamento. Quando a análise for concluída, o STF fixará tese vinculante a ser aplicada pelas demais instâncias do Judiciário em processos sobre a mesma controvérsia.
- Processo: ARE 1.594.146