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Eleições

TSE mantém limites de gastos de campanha de 2022 para eleições de 2026

Tribunal considerou a realidade financeira dos partidos e a importância das políticas de inclusão.

Da Redação

quinta-feira, 2 de julho de 2026

Atualizado às 11:17

O TSE decidiu, de forma unânime, preservar os limites de gastos de campanha para as Eleições Gerais de 2026 nos mesmos níveis estabelecidos para o pleito de 2022. A deliberação ocorreu durante a sessão de encerramento do primeiro semestre forense, na quarta-feira, 1º, e aprovou a minuta de resolução que regulamentará a questão.

A decisão leva em conta a inexistência de alteração legislativa superveniente, a manutenção do FEFC - Fundo Especial de Financiamento de Campanha no mesmo valor fixado para 2022 e a avaliação de que um eventual reajuste poderia desestabilizar a realidade financeira dos partidos e comprometer as políticas de inclusão previstas em lei e nas resoluções eleitorais.

No voto do relator, o presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, afastou a possibilidade de qualquer reajuste nos limites de gastos para as Eleições Gerais de 2026. Ele destacou que, ao sancionar a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, o presidente da República vetou a previsão de reajuste do Fundo Partidário aprovada pelo Congresso Nacional.

 (Imagem: Artes Migalhas)

Colegiado validou a medida ao reconhecer a preservação do equilíbrio financeiro dos partidos e das ações afirmativas.(Imagem: Artes Migalhas)

O ministro também observou que o FEFC foi mantido no mesmo patamar das eleições de 2022, com um valor de R$ 4,9 bilhões. Diante desse contexto, o presidente do TSE considerou que a atualização dos tetos de gastos não refletiria a realidade financeira dos partidos. Embora os limites pudessem ser corrigidos em tese, na prática, as agremiações teriam menos recursos disponíveis para financiar suas candidaturas em 2026.

A possibilidade de o TSE estabelecer limites de gastos por meio de ato normativo infralegal já havia sido reconhecida pela Corte, em consulta pública realizada pela então deputada federal Adriana Miguel Ventura.

Na ocasião, o Tribunal entendeu que, diante da lacuna legislativa sobre matéria essencial para regular o desenvolvimento do processo eleitoral, cabe ao TSE exercer seu poder regulamentar, conforme disposto no Código Eleitoral. Esse entendimento foi aplicado nas Eleições Gerais de 2022, quando o Tribunal editou a Resolução TSE 23.704/22.

A norma determinou que os limites de gastos daquele pleito corresponderiam aos valores fixados para as eleições de 2018, atualizados pela variação acumulada do IPCA, conforme apurado pelo IBGE.

Para a definição do teto de gastos nas eleições deste ano, o presidente do TSE também considerou o risco de impacto sobre as políticas de inclusão previstas em lei e nas resoluções eleitorais.

No voto, Kassio Nunes Marques ressaltou que um eventual aumento do limite poderia levar os atuais detentores de mandato a reivindicar valores maiores dos partidos, diminuindo os recursos destinados a candidatas e candidatos beneficiados por políticas de cotas.

O ministro ainda registrou que recebeu de quase todas as direções partidárias solicitações para que os limites de gastos fixados para 2022 fossem mantidos, sem atualização. Para Kassio Nunes Marques, a manutenção dos valores prestigia o equilíbrio financeiro dos partidos, assegura estabilidade à disputa eleitoral e diminui as chances de que destinatárias e destinatários das políticas de inclusão sejam preteridos em favor de atuais ocupantes de mandato eletivo.

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