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Justiça Eleitoral

Eleições 2026: confira as principais datas e regras do pleito

Convenções partidárias começam em 20 de julho, propaganda eleitoral será autorizada a partir de 16 de agosto e primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro.

Da Redação

domingo, 12 de julho de 2026

Atualizado às 09:31

A menos de três meses do primeiro turno das eleições gerais de 2026, marcado para 4 de outubro, partidos, candidatos e eleitores devem ficar atentos aos principais prazos do calendário eleitoral e às regras previstas na lei 9.504/97, conhecida como lei das Eleições, e nas resoluções do TSE, destinadas a assegurar a igualdade da disputa e a liberdade do voto.

Entre as próximas etapas estão a realização das convenções partidárias, o registro das candidaturas, a habilitação para o voto em trânsito e o início da propaganda eleitoral.

 (Imagem: Cris Faga/Dragonfly Press/Folhapress)

Eleições 2026: Confira os principais prazos e regras do pleito(Imagem: Cris Faga/Dragonfly Press/Folhapress)

Convenções e registro de candidaturas

Os partidos políticos e as federações poderão realizar suas convenções entre 20 de julho e 5 de agosto. Nessa etapa, serão escolhidos os candidatos aos cargos eletivos e definidas eventuais coligações nas eleições majoritárias.

Após a aprovação dos nomes, partidos, federações e coligações deverão apresentar os pedidos de registro das candidaturas à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.

Até 5 de agosto, os juízos eleitorais também deverão divulgar os nomes dos mesários convocados. Quem desejar exercer voluntariamente a função pode manifestar interesse pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral.

Voto em trânsito

Entre 20 de julho e 20 de agosto, eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação poderão solicitar a habilitação para o voto em trânsito.

A modalidade estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores

Quem estiver em outra cidade, mas dentro do mesmo Estado, poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Já o eleitor que estiver em outro Estado poderá votar somente para presidente.

No mesmo período, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida poderão solicitar a transferência temporária para uma seção eleitoral mais adequada às suas necessidades.

Propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral será permitida a partir de 16 de agosto. Desde essa data, os candidatos poderão realizar atos de campanha, como carreatas, caminhadas e comícios, observadas as restrições previstas na legislação.

O uso de alto-falantes e amplificadores de som será permitido entre as 8h e as 22h, desde que seja respeitada a distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais e quartéis e, quando em funcionamento, de hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros.

Os comícios poderão ser realizados entre as 8h e a meia-noite. A partir da mesma data, também serão permitidos anúncios pagos na imprensa escrita, dentro dos limites legais, e o impulsionamento de conteúdo na internet, desde que contratado e identificado conforme as regras eleitorais.

Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será veiculada entre 28 de agosto e 1º de outubro.

Ilícitos eleitorais

A resolução 23.735/24, com as alterações feitas para o pleito de 2026 pela resolução 23.757/26, disciplina irregularidades capazes de comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições.

Entre as práticas abrangidas estão o abuso de poder, a fraude, a corrupção eleitoral, as ilegalidades no financiamento de campanha, a compra de votos e o aproveitamento da estrutura administrativa em favor de candidaturas.

O abuso de poder pode ser caracterizado pelo emprego indevido de recursos econômicos, cargos públicos, estruturas empresariais ou meios de comunicação para interferir na disputa. Não é necessário comprovar que a conduta alterou o resultado da eleição, mas a Justiça Eleitoral deve avaliar a gravidade do caso e sua repercussão no contexto do pleito.

A prática pode levar à cassação do registro ou do diploma da candidatura beneficiada e à inelegibilidade, por oito anos, dos responsáveis.

A divulgação, pela internet, de informações falsas ou descontextualizadas também pode configurar uso indevido dos meios de comunicação ou abuso de poder político ou econômico. A regra alcança conteúdos destinados a favorecer ou prejudicar candidaturas e informações falsas sobre as urnas eletrônicas ou a Justiça Eleitoral.

Conteúdos sintéticos produzidos ou modificados por inteligência artificial também poderão ser considerados ilícitos quando empregados em desacordo com as normas eleitorais.

Compra de votos

Há captação ilícita de sufrágio quando o candidato oferece, promete ou entrega ao eleitor alguma vantagem com a finalidade de influenciar seu voto.

A vedação se aplica desde o registro da candidatura até o dia da eleição. Para a caracterização da prática, não é necessário haver pedido expresso de voto, desde que a finalidade eleitoral fique comprovada.

Condutas vedadas

A legislação também limita a atuação de agentes públicos para evitar que bens, serviços e recursos administrativos sejam convertidos em instrumentos de campanha.

Para fins eleitorais, o conceito não se restringe a servidores efetivos. São considerados agentes públicos todos os que desempenham mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública direta, indireta ou fundacional, ainda que de forma temporária ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação ou contratação.

Nos três meses anteriores ao pleito, órgãos públicos devem retirar de seus canais nomes, slogans, símbolos, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades ou administrações cujos cargos estejam em disputa. Conteúdos estritamente informativos, contudo, poderão ser mantidos.

Nesse período, são proibidos shows pagos com recursos públicos em inaugurações, assim como a presença de candidatos nesses eventos. As irregularidades podem resultar em multa, suspensão do ato, devolução de recursos e cassação do registro ou do diploma, esta última condicionada à gravidade da conduta.

Lives

Presidentes da República, governadores e prefeitos poderão realizar lives, podcasts ou outras transmissões eleitorais em um cômodo da residência oficial, desde que o ambiente seja neutro e não contenha símbolos ou objetos vinculados ao poder público.

Apenas o titular do cargo poderá participar, e a transmissão deverá tratar exclusivamente de sua própria candidatura. É vedado empregar servidores, materiais, serviços ou recursos públicos.

As despesas deverão ser declaradas na prestação de contas da campanha.

Eleições

No primeiro turno, em 4 de outubro, os eleitores escolherão deputados federais, estaduais e distritais, senadores, governadores e o presidente da República.

O segundo turno, previsto para 25 de outubro, poderá ocorrer nas disputas para presidente e governador caso nenhum candidato obtenha mais da metade dos votos válidos no primeiro turno, excluídos os votos brancos e nulos.

Informações: Agência Brasil e TSE.

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