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Intimidade violada

TST vê dano moral por chuveiros sem divisórias e GM indenizará empregado

1ª turma fixou indenização de R$ 10 mil por violação à intimidade de trabalhador em vestiário coletivo.

Da Redação

sexta-feira, 3 de julho de 2026

Atualizado às 11:32

A General Motors do Brasil terá de pagar R$ 10 mil de indenização por danos extrapatrimoniais a empregado submetido a banhos em chuveiros sem portas e divisórias. 

A 1ª turma do TST reformou decisão do TRT da 2ª região por entender que a exposição da nudez em vestiário coletivo viola a intimidade e a dignidade da pessoa humana, ainda que o uso do chuveiro fosse facultativo.

Chuveiros sem divisórias

O trabalhador ajuizou ação alegando ter sido submetido a constrangimento ao utilizar o vestiário da empresa, onde os chuveiros não possuíam portas nem divisórias. Sustentou que a situação o obrigava a permanecer nu diante de outros empregados, em desacordo com as condições de privacidade previstas na NR 24.

O TRT da 2ª região manteve a improcedência do pedido. Embora tenha reconhecido a inexistência de portas e divisórias e destacado que a norma regulamentadora estabelece condições mínimas de higiene e conforto no ambiente de trabalho, a Corte entendeu que o banho era facultativo e que o descumprimento da NR, por si só, não caracterizava ofensa automática à honra ou à dignidade do empregado.

 (Imagem: Adobe Stock)

TST condenou a GM a indenizar empregado em R$ 10 mil por danos morais devido a chuveiros sem divisórias em vestiário coletivo.(Imagem: Adobe Stock)

Exposição da intimidade

Relator do recurso, o ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior destacou que a ausência de portas e divisórias nos chuveiros expôs indevidamente a intimidade do trabalhador. 

“A submissão de empregado a banhos coletivos, em banheiros sem portas e divisórias, perante as demais colegas de trabalho, ainda que sejam do mesmo gênero, configura ofensa à intimidade e dignidade humana, ensejando o direito à indenização por dano extrapatrimonial, sendo o dano presumido nesses casos."

O relator ponderou que a exigência de higiene deve ser compatibilizada com a proteção à intimidade do trabalhador.

“O ordenamento jurídico impõe que, por ocasião da vistoria sanitária, a empresa proceda de modo a preservar minimamente a intimidade do empregado."

Ao concluir que o entendimento do TRT contrariou a jurisprudência consolidada do TST, a 1ª turma deu provimento ao recurso de revista e condenou a General Motors ao pagamento de R$ 10 mil por danos extrapatrimoniais, valor fixado em razão da intensidade da violação e da extensão dos efeitos da ofensa. 

Leia o acórdão.

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