"Penduricalhos": STF explica como será pagamento de verbas indenizatórias
Após flexibilizar parte da decisão de março, Supremo esclarece aplicação das regras remuneratórias.
Da Redação
sexta-feira, 3 de julho de 2026
Atualizado às 15:23
Após flexibilizar parte da decisão que restringiu as verbas indenizatórias - os chamados "penduricalhos" - da magistratura e do Ministério Público, o STF esclareceu como as novas regras deverão ser aplicadas na prática. Ao concluir o julgamento dos embargos de declaração, a Corte detalhou dez situações específicas envolvendo verbas indenizatórias, gratificações e passivos, mantendo como regra geral o limite de 35% do subsídio mensal.
A decisão preserva o núcleo da tese fixada em março, mas define critérios para a implementação de diversas parcelas e resolve dúvidas sobre o alcance das mudanças promovidas pelo julgamento.
Confira, ponto a ponto, como será aplicada a decisão.
1) Auxílio-alimentação, assistência pré-escolar e auxílio-creche
O STF reafirmou que auxílios criados por resoluções administrativas, leis estaduais ou decisões judiciais locais são inconstitucionais e devem ter seus pagamentos interrompidos.
2) Férias, plantões e licença-prêmio não usufruídos
Apenas os períodos anteriores à fixação da tese que não puderam ser utilizados por necessidade do serviço poderão, excepcionalmente, ser indenizados em dinheiro.
O pagamento deverá respeitar o limite de 35% do subsídio para as verbas indenizaórias.
3) Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira
A PVTAC, correspondente a 5% do subsídio a cada cinco anos de atividade jurídica, poderá ser implementada, sem necessidade de requerimento individual, para magistrados e membros do Ministério Público, ativos e inativos, sempre respeitado o limite de 35% do subsídio.
4) Aposentados e pensionistas
A PVTAC será devida aos aposentados e aos pensionistas, quando o servidor falecido também tiver direito à parcela, preenchidos os requisitos estabelecidos pelo STF.
5) Cumulação entre PVTAC e Adicional por Tempo de Serviço (ATS)
O STF esclareceu que a PVTAC não se confunde com o antigo Adicional por Tempo de Serviço (ATS), incorporado por parte dos membros da magistratura e do Ministério Público até 2006.
O mesmo período de atividade jurídica não poderá ser utilizado para justificar os dois benefícios. Cada período poderá ser contado apenas uma vez.
6) Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GAJU)
A gratificação somente poderá ser paga, com observância do teto constitucional, para magistrados e membros do Ministério Público que atuem em unidades com número excessivo de processos.
Os critérios para caracterização dessa situação serão definidos em resolução conjunta do CNJ e do CNMP.
Importante: A decisão não altera a proibição de pagamento de gratificações por atividades inerentes às atribuições ordinárias do cargo. O que o STF fez foi admitir, dentro do teto constitucional e mediante futura regulamentação, uma hipótese específica de gratificação relacionada ao excesso de distribuição de processos.
7) Comarca de difícil provimento
A Gratificação por Exercício em Comarca de Difícil Provimento (GEDP) poderá ser recebida juntamente com a gratificação por acúmulo de jurisdição, desde que observado o teto constitucional.
A decisão também estabelece que a GEDP somente poderá continuar sendo paga às unidades que já possuíam esse reconhecimento antes do julgamento realizado em março de 2026.
8) Auxílio-saúde
O auxílio-saúde mantém natureza indenizatória e somente poderá ser pago por meio do reembolso de despesas efetivamente realizadas e comprovadas.
O plenário esclareceu que é proibido o pagamento em valor fixo.
9) Plantões judiciais e de custódia
Tribunais e procuradorias-Gerais poderão, por interesse público, converter em dinheiro plantões cujas folgas não tenham sido usufruídas.
A indenização ficará limitada a 30 dias por ano e deverá respeitar o limite de 35% do subsídio.
Nos plantões virtuais, somente haverá pagamento quando houver efetiva convocação para a prática de ato processual.
O valor máximo por dia de plantão será definido em resolução conjunta do CNJ e do CNMP.
10) Implementação do passivo auditado
O corregedor nacional de Justiça deverá apresentar, em até 30 dias, a relação dos pagamentos anteriores à decisão do STF cuja validade e legalidade tenham sido verificadas.
Somente após o referendo dessa relação pelo plenário do STF esses pagamentos poderão ser retomados, sempre observado o limite de 35% do subsídio.