Moraes dá 48h para tribunais informarem sobre pagamentos a magistrados
Presidentes de sete tribunais deverão informar valores remuneratórios e indenizatórios pagos entre abril e julho de 2026 e apresentar cópias das folhas de pagamento.
Da Redação
segunda-feira, 6 de julho de 2026
Atualizado às 15:12
Ministro Alexandre de Moraes, do STF, deu prazo de 48 horas para que os presidentes dos tribunais de Justiça do DF e dos Estados de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia prestem informações sobre pagamentos realizados a magistrados da ativa, aposentados e pensionistas entre abril e julho deste ano.
A decisão foi proferida no RE 968.646, um dos processos no qual a Suprema Corte fixou, em março deste ano, parâmetros para assegurar o cumprimento do teto constitucional na remuneração da magistratura e do Ministério Público - a limitação aos chamados "penduricalhos".
Após a decisão de Moraes, os ministros Flávio Dino, relator da Rcl 88.319, e Cristiano Zanin, relator da ADIn 6.604, processos que também tratam dos "penduricalhos" e que foram julgados conjuntamente na fixação da tese, proferiram despacho no mesmo sentido, determinando prazo para informações por parte dos tribunais.
No despacho, Moraes menciona notícia divulgada pela imprensa nesta segunda-feira, 6, segundo a qual alguns tribunais teriam autorizado pagamentos remuneratórios e indenizatórios em desacordo com os parâmetros definidos pela Corte.
Diante da informação, S. Exa. determinou a adoção imediata de providências para verificar eventual descumprimento da tese fixada pelo plenário.
Moraes determinou que a intimação dos presidentes dos tribunais seja feita imediatamente, inclusive por meios eletrônicos, e advertiu que o descumprimento da ordem poderá acarretar afastamento imediato do cargo de direção, além de responsabilização penal, civil e disciplinar.
Fim dos penduricalhos
A determinação ocorre poucos dias depois de o STF concluir o julgamento dos embargos de declaração que esclareceram a aplicação da tese sobre os chamados "penduricalhos", mantendo o limite de 35% para as verbas indenizatórias.
Em março, o STF fixou tese para uniformizar a remuneração da magistratura e do MP e restringir o pagamento dos chamados "penduricalhos" - verbas indenizatórias que, na prática, permitiam remunerações acima do teto constitucional. A Corte definiu um rol taxativo das parcelas que podem ser pagas, proibiu benefícios criados por atos administrativos, leis locais ou interpretações ampliativas e estabeleceu que, durante o regime de transição, a soma das verbas indenizatórias não poderá ultrapassar 35% do subsídio dos ministros do STF. Também determinou maior transparência na divulgação das remunerações e a padronização nacional das rubricas.
Pouco mais de três meses depois, ao julgar embargos de declaração, o Supremo flexibilizou parte da decisão para esclarecer sua aplicação prática, sem alterar sua estrutura central.
A Corte passou a admitir, em hipóteses específicas, a indenização de férias, licenças-prêmio e plantões não usufruídos por necessidade do serviço, além de autorizar a implementação da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC) e disciplinar outras situações envolvendo gratificações e passivos.
As mudanças, contudo, preservaram o limite geral de 35% para as verbas indenizatórias e mantiveram a proibição de benefícios como auxílio-alimentação, auxílio-creche e assistência pré-escolar.
- Processos: RE 968.646, Rcl 88.319 e ADIn 6.604
Confira a íntegra do despacho de Moraes.
Veja o despacho de Flávio Dino.
Leia a decisão de Cristiano Zanin.