STF publica acórdão dos penduricalhos e proíbe mecanismos para driblar
Despachos de Zanin, Gilmar, Dino e Moraes também vedaram pagamentos em mais de um contracheque e determinaram transparência integral nos portais públicos.
Da Redação
sexta-feira, 8 de maio de 2026
Atualizado às 14:48
O STF ampliou, nesta sexta-feira, 8, o alcance das restrições impostas aos chamados penduricalhos no Judiciário, no MP e em outras carreiras jurídicas. Em despachos conjuntos, os ministros Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Alexandre de Moraes esclareceram que também estão proibidas revisões, reclassificações ou reestruturações de comarcas, ofícios, unidades funcionais, cargos e funções que possam funcionar como novos mecanismos de pagamento.
A determinação alcança o Poder Judiciário, o MP, Tribunais de Contas, Advocacia Pública e Defensoria Pública, inclusive em relação a benefícios assistenciais e de saúde. Segundo os ministros, medidas adotadas depois de 25 de março de 2026, data em que o plenário julgou o tema, deixam de produzir efeitos quando representarem tentativa de contornar a decisão do STF sobre o regime remuneratório e de vantagens funcionais.
Entre os exemplos citados estão novas classificações de comarcas como de “difícil provimento”, desdobramentos de ofícios, novas normas sobre plantões funcionais e gratificações de acúmulo. Para os relatores, tais expedientes podem representar formas de driblar o cumprimento da decisão da Corte.
Acórdão publicado
A movimentação ocorre no mesmo dia em que foi publicado, no DJe, o acórdão do julgamento em que o Supremo fixou regras para o pagamento de verbas indenizatórias e reafirmou o teto constitucional aplicável a membros da magistratura e do MP. Com a publicação, passam a correr os prazos para eventual apresentação de recursos pelas partes.
O julgamento foi concluído pelo plenário em 25 de março, na análise conjunta dos REs 968.646 e 1.059.466, Temas 976 e 966 da repercussão geral, das ADIns 6.601, 6.604 e 6.606 e da Rcl 88.319. Na ocasião, a Corte fixou tese de repercussão geral e definiu parâmetros nacionais a serem observados até que o Congresso edite lei Federal sobre a matéria, nos termos do art. 37, § 11, da CF.
Pela tese, o STF reafirmou o teto constitucional de R$ 46.366,19, correspondente ao subsídio dos ministros da Corte, e estabeleceu critérios para o pagamento de verbas acima do subsídio mensal. A decisão também determinou o corte de benefícios, a realização de auditoria em verbas pagas antes de fevereiro de 2026 e a adoção de medidas de transparência.
- Confira a íntegra do acórdão e a tese fixada.
Respeito aos limites
Nos novos despachos, os relatores destacaram que o Supremo fixou duas balizas centrais: as verbas indenizatórias estão submetidas ao princípio da legalidade e cabe ao CNJ e ao CNMP regulamentar, conjuntamente, quais verbas podem ser admitidas. Também caberá aos conselhos observar os critérios objetivos e os limites percentuais definidos pelo plenário.
Os ministros ressaltaram que essa competência conjunta busca preservar a simetria constitucional entre o MP e o Judiciário e garantir o caráter nacional das duas instituições. Por isso, consideraram inviável delegar a atribuição a outros órgãos, inclusive tribunais superiores, sob pena de comprometer o modelo definido pelo STF.
A Corte também mirou práticas de equiparação remuneratória entre órgãos distintos. De acordo com os relatores, a reprodução de benefícios com base em comparações salariais é incompatível com a racionalidade administrativa, a responsabilidade fiscal e o cumprimento uniforme das decisões do Supremo.
Outro ponto reforçado nos despachos é a proibição de pagamentos registrados em mais de um contracheque. A determinação estabelece que os valores pagos a integrantes do Judiciário, do MP, da Advocacia Pública, da Defensoria Pública e dos Tribunais de Contas sejam apresentados em contracheque único, de forma transparente e correspondente ao montante efetivamente depositado em conta bancária.
Os ministros também reiteraram que todas as informações devem ser publicadas nos Portais de Transparência, sob pena de responsabilidade. Após a conclusão das adaptações e revisões determinadas pelo STF, inclusive com a publicação dos valores nos moldes definidos pelo plenário, a Corte fará nova deliberação sobre reestruturações, reclassificações e medidas semelhantes.
As determinações foram formalizadas em despachos na ADIn 6.606, relatada por Gilmar Mendes; na ADIn 6.604, relatada por Cristiano Zanin; na Rcl 88.319, relatada por Flávio Dino; e nos REs 968.646 e 1.059.466, relatados por Alexandre de Moraes.
- Processos: ADIn 6.601, ADIn 6.604, ADIn 6.606, Rcl 88.319, RE 968.646 e RE 1.059.466





