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Auxílios

Juízes recorrem no STF para tentar flexibilizar limite a "penduricalhos"

Ajufe pede reajuste do teto remuneratório e defende mudanças em benefícios cortados pela Corte.

Da Redação

terça-feira, 19 de maio de 2026

Atualizado às 08:39

A Ajufe - Associação dos Juízes Federais apresentou nesta segunda-feira, 18, recurso contra decisão do STF que limitou o pagamento de "penduricalhos" a juízes, membros do MP e outras carreiras.

Os chamados penduricalhos são benefícios concedidos a servidores públicos que, somados ao salário, não se submetem ao teto remuneratório constitucional, atualmente de R$ 46,3 mil.

No recurso, a entidade pede que o Tribunal se comprometa a enviar ao Congresso projeto que preveja o reajuste no valor do teto. Defende, também, a flexibilização de benefícios que foram cortados pelo Supremo, como auxílio-alimentação e auxílio de proteção à primeira infância e à maternidade.

"Remanesce, portanto, a necessidade de encaminhamento, por parte do Supremo Tribunal Federal, competente constitucionalmente para tanto, de projeto de lei estabelecendo reajuste no valor dos subsídios da magistratura."

A associação também sustenta que o limitador de 35% não deve incidir sobre diárias, ajuda de custo, indenização de férias não gozadas, auxílio-moradia e auxílio-saúde. As informações são da Agência Brasil.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Juízes recorrem para tentar flexibilizar decisão que limitou penduricalhos.(Imagem: Arte Migalhas)

Entenda

Em 25 de março, por unanimidade, os ministros do STF decidiram que indenizações adicionais, gratificações e auxílios devem ficar limitados a 35% do valor do salário dos integrantes da Corte, referência do teto constitucional, hoje equivalente a R$ 46,3 mil.

Com isso, juízes, promotores e procuradores poderão receber até R$ 62,5 mil mensais, considerando o teto e mais R$ 16,2 mil em verbas "extras".

No último dia 8, o STF publicou o acórdão da decisão e proibiu o uso de mecanismos para driblar a decisão da Corte, como revisões, reclassificações ou reestruturações de comarcas, ofícios, unidades funcionais, cargos e funções que possam funcionar como novas formas de pagamento.

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