TJ/PR cria nova verba fora do teto, mas revoga em seguida
Em março, o STF proibiu uma lista de auxílios fora do teto que estavam sendo pagos a magistrados e membros do MP.
Da Redação
segunda-feira, 4 de maio de 2026
Atualizado às 09:04
Após o STF restringir os “penduricalhos” – pagamentos recebidos por magistrados acima do teto –, o Órgão Especial do TJ/PR criou uma nova verba extra a ser paga a servidores. Pela resolução 539/26, o benefício seria pago a “magistrados tutores”, que atuariam como formadores e supervisores de estágio no âmbito da residência jurídica e dos programas de estágio de graduação e pós-graduação.
Na prática, todos os magistrados seriam considerados “professores”, e como a atividade de magistério não foi barrada pelo Supremo, o benefício poderia render até R$ 14 mil fora do teto, em remuneração baseada em parâmetros da Enfam - Escola Nacional de Formação de Magistrados, para hora-aula dos juízes.
Poucos dias após a aprovação, por sua vez, o texto foi revogado.
Em nota publicada na quinta-feira, 30, o Tribunal informou que "a revogação foi adotada para evitar a possível consolidação de regime jurídico eventualmente dissociado da orientação recente do Supremo Tribunal Federal quanto aos parâmetros remuneratórios do serviço público brasileiro, além da necessidade de melhor avaliação do impacto orçamentário”.
“A resolução ora revogada não foi materialmente executada e nem gerou pagamentos porque dependia de regulamentação por atos administrativos complementares que não chegaram a ser editados."
Penduricalhos
Em 25 de março de 2026, o STF fixou tese para limitar o pagamento de verbas indenizatórias usadas para driblar o teto do funcionalismo – que hoje é de R$ 46,3 mil, baseado no salário dos ministros do STF.
A Corte definiu que apenas parcelas específicas podem ser pagas fora do limite - como diárias, ajuda de custo, indenização por férias não gozadas e gratificações em situações excepcionais, além de pró-labore por atividade de magistério -, estabelecendo ainda que essas verbas não podem ultrapassar 35% do subsídio.
Também reafirmou que benefícios como 13º salário e adicional de férias permanecem fora do teto. Por outro lado, considerou inconstitucional uma série de auxílios, como moradia, alimentação e creche, determinando sua cessação imediata, ao menos até que lei federal regulamente o tema.





