STF: Mendonça suspende processo seletivo da ANTT por falhas de segurança
Ministro interrompeu a Janela Extraordinária 1/24 após parecer apontar fragilidades cibernéticas capazes de comprometer a lisura do certame.
Da Redação
sábado, 11 de julho de 2026
Atualizado às 09:07
O ministro André Mendonça, do STF, suspendeu liminarmente a Janela Extraordinária 1/24, aberta pela ANTT para o recebimento de pedidos de novos mercados no transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
Segundo o relator, parecer técnico juntado aos autos apontou fragilidades relevantes de segurança cibernética no sistema utilizado pela agência, com potencial para comprometer a lisura e a auditabilidade do processo seletivo. A suspensão também alcança eventual divulgação dos resultados de fases já concluídas.
Entenda o caso
A reclamação foi apresentada pela Anatrip - Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros contra ato da ANTT que reabriu, entre 14 e 31 de outubro de 2025, o prazo para o envio de solicitações de mercado no Sistema de Processo Seletivo da Janela Extraordinária 1/24.
Segundo a associação, a medida teria desrespeitado as decisões do STF nas ADIns 5.549 e 6.270, nas quais a Corte reconheceu a constitucionalidade do regime de autorização para o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, mas determinou que o Poder Executivo e a ANTT se ajustassem às exigências do TCU e às disposições da lei 14.298/22.
A entidade sustentou que a agência abriu a janela extraordinária sem a prévia conclusão dos estudos técnicos, jurídicos, operacionais e econômicos necessários. Por isso, pediu a suspensão do procedimento e, no mérito, a cassação definitiva do ato administrativo.
A ANTT, por sua vez, informou que 301 empresas apresentaram solicitações, o que representaria o ingresso potencial de 113 novas operadoras, além das 188 que já possuíam termo de autorização. Segundo a agência, o número de mercados atendidos poderia passar de 33.829 para 75.501.
A autarquia também afirmou que o modelo adotado pela resolução 6.033/23 seria eficaz, proporcional e compatível com a lei 10.233/01, com o acórdão do TCU e com o entendimento firmado pelo STF nas ações diretas.
A PGR opinou pela procedência do pedido.
Falhas de segurança podem comprometer lisura do processo seletivo
Ao analisar o pedido, André Mendonça admitiu, em princípio, o uso da reclamação contra ato administrativo que supostamente descumpra decisão do STF proferida em controle concentrado de constitucionalidade, cujos efeitos vinculantes também alcançam a administração pública.
O ministro ponderou, porém, que a reclamação não é a via adequada para discutir amplamente a legalidade da arquitetura regulatória adotada pela ANTT ou sua conformidade com determinações técnicas do TCU. A liminar foi concedida por fundamento distinto: as fragilidades de segurança identificadas no sistema eletrônico utilizado no processo seletivo.
Parecer técnico da área especializada da PGR apontou falhas críticas, como a ausência de criptografia, de registros de auditoria imutáveis e de autenticação multifator. Segundo a decisão, a ANTT não contestou de forma robusta os riscos apontados, que poderiam abrir margem para fraudes e roubo de credenciais, comprometendo a impessoalidade, a moralidade e a eficiência do certame.
Para o relator, os elementos apresentados demonstram a probabilidade do direito. O perigo de dano decorre do prosseguimento do processo seletivo e do risco de consolidação de situação de difícil reversão, diante da previsão de divulgação de seu resultado.
Com esses fundamentos, o ministro suspendeu imediatamente a Janela Extraordinária 1/24, inclusive quanto à eventual divulgação dos resultados de fases já concluídas, e determinou que a ANTT apresente, em dez dias, informações complementares sobre a segurança do sistema e a higidez do certame.
A suspensão permanecerá em vigor até ulterior deliberação, sem prejuízo do reexame da controvérsia no julgamento de mérito.
- Processo: Rcl 86.498
Leia a decisão.