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Dívida judicial

Condenada por xenofobia, Antonia Fontenelle terá conta bancária penhorada

Bloqueio foi determinado em cumprimento de sentença movido por Giselle Itié.

Da Redação

segunda-feira, 6 de julho de 2026

Atualizado às 14:06

Por não quitar voluntariamente a condenação por danos morais, a juíza de Direito Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri, da 4ª vara Cível do Rio de Janeiro, autorizou a penhora on-line de contas e ativos financeiros da influenciadora Antônia Fontenelle para indenizar a atriz Giselle Itié.

A medida foi determinada no cumprimento de sentença de condenação por publicações ofensivas e xenofóbicas contra a atriz.

 (Imagem: Ronny Santos/Folhapress)

Antônia Fontenelle tem penhora autorizada para indenizar atriz por xenofobia.(Imagem: Ronny Santos/Folhapress)

Publicações deram origem à ação

A disputa teve início em dezembro de 2020, quando Giselle Itié publicou no Instagram um relato de assédio sofrido no início da carreira, em manifestação de apoio a Dani Calabresa. Na postagem, afirmou que, aos 23 anos, quando vivia sua primeira protagonista, foi assediada e silenciada por um diretor de novela.

A manifestação foi associada à novela Começar de Novo, exibida em 2004, na qual Marcos Paulo atuava como diretor de núcleo. Antônia Fontenelle, viúva do ator e diretor, passou então a contestar Giselle nas redes sociais, com ofensas relacionadas à origem mexicana da atriz. Em uma das publicações, afirmou: "Triste saber que existem mulher como você, dona Giselle Itié. Volta 'pro' teu país, é o melhor que tu faz".

Ao julgar a ação, a juíza concluiu que não havia elementos que permitissem relacionar a declaração de Giselle a Marcos Paulo.

Com esse entendimento, Antônia foi condenada a excluir os vídeos, publicar retratação e pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais a Giselle Itié. A decisão também julgou improcedentes os pedidos reconvencionais e transitou em julgado.

Durante o cumprimento de sentença, Antônia Fontenelle tentou suspender a execução por meio de agravo de instrumento, mas o desembargador Elton M. C. Leme, da 8ª câmara de Direito Privado do TJ/RJ, não conheceu do recurso.

O relator entendeu que o ato questionado era apenas despacho de intimação para pagamento, sem conteúdo decisório, e que parte das alegações já estava preclusa.

Penhora

Com o prosseguimento do cumprimento de sentença, Giselle Itié requereu a penhora de valores.

Ao apreciar o pedido, a juíza Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri deferiu a penhora on-line por meio do SISBAJUD, conforme requerido pela atriz.

A magistrada informou que a constrição foi realizada pelo sistema, determinou a juntada do respectivo protocolo aos autos e estabeleceu que o processo aguarde o prazo para conferência da medida.

Confira a decisão.

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