Instagram deve barrar perfil que chamou Nordeste de "esgoto do Brasil"
Magistrado entendeu que publicações contra nordestinos, pessoas pobres e minorias extrapolaram os limites da liberdade de expressão.
Da Redação
terça-feira, 7 de julho de 2026
Atualizado às 11:05
O juiz de Direito José Alberto de Barros Freitas Filho, da 26ª vara Cível da Capital de Recife/PE, determinou a suspensão do perfil do influenciador Gabriel Silva no Instagram por entender que ele utilizava a rede social para disseminar, de forma reiterada, discursos de ódio contra nordestinos, pessoas em situação de pobreza e minorias.
A liminar foi concedida sob o fundamento de que as manifestações extrapolaram os limites da liberdade de expressão e violaram a dignidade da pessoa humana.
Publicações preconceituosas
A Defensoria Pública de Pernambuco ajuizou ação civil pública alegando que Gabriel utilizava seu perfil, que reúne cerca de 976 mil seguidores, para divulgar conteúdos xenofóbicos e discriminatórios.
Segundo a instituição, as publicações atingiam a população nordestina, pessoas em situação de pobreza e outros grupos vulneráveis, razão pela qual requereu, em caráter liminar, a suspensão imediata da conta.
Entre os conteúdos apresentados no processo, constam declarações em que o influenciador afirmou que "todo nordestino tinha que ter visto para sair do Nordeste" e que "os nordestinos votam errado a vida inteira, quando dá merda quer vir pra São Paulo".
Em outro trecho, ao ser questionado em um podcast se o pessoal do Nordeste teria QI inferior, Gabriel Silva respondeu: "Sim. É exatamente isso que eu tô falando. [...] os caras nascem burro..."
A Defensoria também apontou publicações contra pessoas em situação de pobreza e minorias. Em uma delas, o influenciador afirmou: "O problema não é nem você ser pobre, mano. O problema é você aceitar a pobreza [...] Mano, é... é doença essa merda."
Em outro vídeo, conforme relatado na decisão, Gabriel Silva disse que o Nordeste é o “esgoto do Brasil”.
Afronta à dignidade humana
Ao analisar o pedido, o juiz ressaltou que a liberdade de expressão constitui um dos pilares da ordem constitucional, mas destacou que nenhum direito fundamental possui caráter absoluto.
"A garantia de se expressar livremente não consubstancia um salvo-conduto para o cometimento de ilícitos, tampouco serve de escudo para o abrigo do discurso de ódio (hate speech)."
Na sequência, o magistrado afirmou que os elementos reunidos no processo demonstram que as manifestações atribuídas ao influenciador não ocorreram de forma isolada.
"A documentação colacionada aos autos evidencia conduta reiterada e gravíssima por parte do réu. Com uma audiência que atinge a expressiva marca de 976.000 seguidores no Instagram, o demandado converteu o preconceito e a ridicularização de grupos vulneráveis em uma engrenagem de monetização e espetacularização."
Após analisar o conteúdo das publicações apresentadas pela Defensoria, o magistrado concluiu que elas extrapolam o campo das opiniões ou ironias.
"A análise percuciente do material evidencia que não se está diante de opiniões ácidas ou ironias toleráveis, mas de uma afronta sistemática à dignidade de milhões de brasileiros."
Por fim, o magistrado entendeu que a remoção de conteúdos específicos não seria suficiente para impedir a continuidade das condutas.
"Manter o perfil ativo, limitando-se a apagar vídeos específicos, seria permitir a continuidade de um canal cuja linha editorial é pavimentada pelo ódio e pela injúria coletiva, o que potencializa o perigo de dano em razão da velocidade de propagação inerente ao ambiente digital e ao alcance de quase um milhão de seguidores."
Ao final, o juiz determinou que a Meta suspenda integral e imediatamente o perfil de Gabriel Silva no Instagram no prazo de dois dias, sob pena de multa, e determinou sua citação para apresentar resposta no prazo legal.
- Processo: 0056445-93.2026.8.17.2001
Confira a decisão.