MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Chefe que ofereceu Pix por fotos íntimas de subordinados tem mantida justa causa
Assédio

Chefe que ofereceu Pix por fotos íntimas de subordinados tem mantida justa causa

Justiça concluiu que coordenador abusou da posição hierárquica para constranger empregados.

Da Redação

terça-feira, 7 de julho de 2026

Atualizado às 12:24

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de um coordenador acusado de assediar sexualmente subordinados ao oferecer dinheiro, por meio de Pix, em troca do envio de fotos íntimas e favores sexuais. A decisão é do juiz do Trabalho Substituto Renan Martins Lopes Belutto, da 2ª vara do Trabalho de Bauru/SP.

Para o juiz, o trabalhador utilizou sua posição de chefia para constranger empregados, inclusive jovens aprendizes, configurando falta grave suficiente para justificar a rescisão imediata do contrato.

Além de rejeitar o pedido de reversão da justa causa, o magistrado condenou o empregado ao pagamento de R$ 20 mil por litigância de má-fé, por entender que a ação foi ajuizada de forma abusiva.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Justiça mantém justa causa de chefe que ofereceu Pix por fotos íntimas de subordinados.(Imagem: Arte Migalhas)

Segundo a sentença, o empregado trabalhou na empresa por mais de 20 anos e foi dispensado por incontinência de conduta e mau procedimento. Na ação, buscava reverter a justa causa, sustentando que os fatos teriam ocorrido fora do ambiente de trabalho e não seriam suficientemente graves para justificar a penalidade.

Ao analisar as provas, o juiz destacou que boletim de ocorrência, ata notarial, capturas de tela e depoimentos demonstraram que o autor oferecia vantagens financeiras de até R$ 1 mil, além de presentes, para obter fotos de nudez e favores sexuais. A decisão registra ainda que houve efetivação de pagamentos por Pix durante as investidas.

Em audiência, uma testemunha afirmou que o coordenador a procurou por mensagens solicitando fotos íntimas em troca de dinheiro, além de abordá-la pessoalmente na empresa para perguntar se precisava de recursos financeiros. Segundo o depoimento, outro jovem aprendiz também teria sido procurado da mesma forma. A testemunha confirmou que o reclamante era seu superior hierárquico.

Para o magistrado, o assédio não pode ser desvinculado da relação de trabalho apenas porque parte das mensagens foi enviada fora do expediente. Segundo a decisão, a condição de superior hierárquico continuava exercendo pressão sobre os subordinados, que permaneciam sujeitos ao poder de quem poderia prejudicá-los profissionalmente.

O juiz concluiu que o trabalhador abusou da função de liderança para constranger sexualmente empregados submetidos à sua autoridade e ressaltou que a gravidade da conduta dispensa a aplicação gradativa de penalidades, legitimando a dispensa por justa causa.

“Vai que cola”

Além de rejeitar o pedido de reversão da justa causa, o magistrado condenou o homem ao pagamento de R$ 20 mil por litigância de má-fé.

Na sentença, afirmou que o processo foi utilizado de forma abusiva e classificou a demanda como exemplo da prática conhecida como "vai que cola", em que pedidos seriam apresentados sem fundamento na expectativa de eventual êxito decorrente de contingências processuais.

Apesar disso, a ação foi julgada parcialmente procedente em outro ponto: a empresa foi condenada a pagar ao trabalhador a gratificação prevista para o exercício de cargo de confiança, por entender o juiz que o acréscimo remuneratório de 40% exigido pelo art. 62 da CLT não havia sido observado. 

Leia a decisão.

Patrocínio