MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Ex-funcionário do Nubank exposto a fotos pornográficas será indenizado
Danos morais

Ex-funcionário do Nubank exposto a fotos pornográficas será indenizado

Além de ver imagens obscenas, trabalhador foi obrigado a participar de campanha institucional que simulava nudez; indenização soma R$ 40 mil.

Da Redação

terça-feira, 7 de julho de 2026

Atualizado às 08:52

O Nubank terá de pagar R$ 40 mil por danos morais a um ex-empregado após a Justiça do Trabalho reconhecer que ele foi submetido a situações ofensivas à sua dignidade, como a exposição frequente a imagens pornográficas enviadas por usuários do aplicativo e a participação obrigatória em um ensaio fotográfico institucional que simulava nudez. A decisão é do juiz do Trabalho substituto Samuel Batista de Sá, da 39ª vara do Trabalho de São Paulo.

 (Imagem: Arte Migalhas )

Ex-funcionário do Nubank exposto a fotos pornográficas será indenizado. (Imagem: Arte Migalhas )

Segundo a decisão, embora dispusesse de tecnologia avançada, a empresa não implementou filtros automáticos capazes de impedir o envio desse tipo de arquivo, limitando-se a determinar que os atendentes visualizassem manualmente as imagens para excluí-las do sistema.

Para o magistrado, a omissão violou o dever de proporcionar um ambiente de trabalho seguro sob o aspecto psíquico.

"A imposição sistemática de visualização de conteúdos pornográficos ou obscenos de terceiros sem qualquer apoio psicológico ou barreira técnica de proteção caracteriza evidente descaso patronal com a higidez mental de seus subordinados."

Em razão desse fundamento, foi fixada indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Ensaio com simulação de nudez

A sentença também reconheceu o caráter abusivo da exigência de participação em ensaio fotográfico institucional que simulava nudez.

Conforme a prova testemunhal acolhida pelo juízo, mulheres eram orientadas a posar com as blusas abaixadas e homens sem camisa para produzir um efeito estético de nudez. As fotografias eram utilizadas em crachás, perfis internos, e-mails corporativos e canais de atendimento da empresa.

Para o magistrado, a prática extrapolou os limites do poder diretivo e violou direitos da personalidade do trabalhador.

"A exigência patronal de exposição do colo e dos ombros simulando nudez extrapola os limites da razoabilidade e do poder regulamentar do empregador, violando frontalmente a dignidade do trabalhador."

Segundo a decisão, as imagens também eram disponibilizadas em pastas compartilhadas entre os empregados e utilizadas em comunicações com clientes. Por esse fundamento, foi arbitrada indenização de R$ 20 mil.

Dispensa coletiva

Além das duas situações, o juiz reconheceu dano moral pela forma como ocorreu a dispensa coletiva promovida em junho de 2023.

De acordo com a sentença, quase 300 empregados foram desligados por meio de uma videoconferência de aproximadamente cinco minutos, realizada com microfones bloqueados e chat desativado. Logo após a reunião, os acessos aos sistemas corporativos e ao e-mail foram revogados.

Para o magistrado, embora o empregador tenha o direito de rescindir unilateralmente os contratos de trabalho, a forma adotada caracterizou abuso.

"A dispensa coletiva promovida por videoconferência com canais bloqueados e corte sumário de ferramentas de contato, sem prévio aviso, imprime tratamento desumano e frio ao trabalhador em momento de extrema fragilidade social e psicológica."

Por esse episódio, foi fixada indenização de R$ 10 mil. Somadas, as três condenações por danos morais totalizam R$ 40 mil.

Na mesma sentença, o magistrado também reconheceu a nulidade da transferência contratual do empregado para outra empresa do grupo, seu enquadramento na categoria dos financiários, o direito ao pagamento de horas extras e a natureza salarial das Restricted Stock Units (RSUs), além de condenar a empresa ao pagamento de indenização correspondente às ações canceladas após a dispensa.

  • Processo: 1000924-21.2025.5.02.0039

Leia a sentença.

Patrocínio